Eleitores que não estarão na cidade onde votam durante as Eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a Transferência Temporária de Eleitores (TTE).
O pedido poderá ser feito até 20 de agosto, de forma presencial em um cartório eleitoral ou pela internet, desde que o eleitor esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
A TTE permite que o eleitor vote temporariamente em uma seção eleitoral diferente daquela em que está cadastrado. Durante as eleições, a votação ocorrerá exclusivamente no novo local escolhido, que poderá estar no Paraná ou em outro estado.
Após o pleito, o cadastro retornará automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.
Voto em trânsito
No caso do voto em trânsito, a transferência poderá ser feita para outro município, desde que seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores, conforme as regras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Quando o novo local estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
Quem pode solicitar
Além dos eleitores em trânsito, a Transferência Temporária de Eleitores também pode ser solicitada por pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, bem como por profissionais que atuarão nas eleições, entre eles integrantes das forças de segurança, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e equipes de apoio logístico.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Paraná durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito.
Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não poderão votar em trânsito fora do país.














