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Foz do Iguaçu divulga valor fixo anual do ISSQN para autônomos e sociedades de profissionais

Cota única ou a primeira parcela do ISSQN de 2025 vence no dia 17 de março.

Diário das Águas por Diário das Águas
16 de janeiro de 2025
em Finanças e Orçamento, Foz do Iguaçu
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Reprodução/Assessoria.

Reprodução/Assessoria.

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Disponibilizamos o áudio desta notícia para facilitar seu acesso às informações.

Foi publicado nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, o edital n° 005/2025 de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – valor fixo anual para profissionais autônomos e sociedades de profissionais.

O secretário municipal de Finanças e Orçamento, Eduardo Garrido, esclarece que a arrecadação do ISS é fundamental para a oferta de serviços à população de Foz do Iguaçu. “Com o total de 4.420 contribuintes entre profissionais autônomos e sociedades de profissionais, o município arrecada anualmente, com o ISS, cerca de 6 milhões para os cofres públicos. Nosso compromisso será investir esses recursos em equipamentos públicos e serviços de qualidade,” disse.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é calculado em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI, cada unidade equivale a R$ 117,28. O imposto tem suas cotas fixadas de acordo com o artigo 347, §§ 4º e 5º c/c artigo 352 da Lei Complementar nº 082/2003.

Os valores variam de acordo com o período em efetivo exercício e a categoria de autônomo a qual se enquadra. Valores podem ser conferidos no referido edital. As sociedades de profissionais fazem jus ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo, apenas para pagamento em cota única.

Os profissionais autônomos inscritos no Município podem usufruir de descontos progressivos, confira:

Primeiro ano de exercício profissional
  • a) Para o profissional autônomo de nível superior, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;
  • b) Para o profissional autônomo de nível técnico, 5 (cinco) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 (cinco décimos) UFFI;
  • c) Para o profissional autônomo sem nível, 1 (uma) UFFI por ano, lançadas em cota única.
Segundo e terceiro ano de exercício profissional
  • a) Para o profissional autônomo de nível superior, 15 (quinze) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFFI’s;
  • b) Para o profissional autônomo de nível técnico, 8 (oito) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,8 (oito décimos) UFFI;
  • c) Para o profissional autônomo sem nível, 2 UFFI’s por ano, lançadas em cota única.
Quarto e quinto ano de exercício profissional
  • a) Para o profissional autônomo de nível superior, 20 (vinte) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 2 (duas) UFFI’s;
  • b) Para o profissional autônomo de nível técnico, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;
  • c) Para o profissional autônomo sem nível, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI’s por ano, lançadas em cota única.
Sexto ano em diante de exercício profissional

Direito a 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em cota única, calculado nos termos dos incisos I, II e III, do caput do artigo 352.

As sociedades de profissionais fazem jus ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo, apenas para pagamento em cota única.

Calendário de vencimento do ISSQN 2025

O recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza deverá ser realizado em uma única parcela ou parcelado em até dez vezes, respeitando os seguintes prazos:

  • Cota única: 17 de março de 2025
  • 1ª parcela: 17 de março de 2025
  • 2ª parcela: 15 de abril de 2025
  • 3ª parcela: 15 de maio de 2025
  • 4ª parcela: 16 de junho de 2025
  • 5ª parcela: 15 de julho de 2025
  • 6ª parcela: 15 de agosto de 2025
  • 7ª parcela: 15 de setembro de 2025
  • 8ª parcela: 15 de outubro de 2025
  • 9ª parcela: 17 de novembro de 2025
  • 10ª parcela: 15 de dezembro de 2025

As guias de recolhimento podem ser retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck, 337 – Centro, ou podem ser obtidas online no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Link para emissão da guia.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Tags: Finanças e OrçamentoFoz do IguaçuISSISSQN
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