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Justiça do Paraná ordena que pais vacinem os cinco filhos

Casal de Faxinal se recusou a seguir o calendário de imunização por razões ideológicas e agora tem cinco dias para cumprir a ordem.

Diário das Águas por Diário das Águas
14 de agosto de 2025
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Justiça da comarca de Faxinal, no Norte Central do Paraná, determinou que um casal promova, no prazo de cinco dias, a regularização da cobertura vacinal de seus cinco filhos, conforme o Programa Nacional de Imunizações.

A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público do Paraná, prevê uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por criança em caso de descumprimento, além de outras sanções.

Negligência e risco à saúde

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público em julho, após uma Unidade Básica de Saúde (UBS) informar que as crianças estavam com as vacinas atrasadas.

A situação era especialmente grave para o filho mais novo, de apenas cinco meses, que não havia recebido nenhuma vacina desde o nascimento, nem mesmo a BCG.

A unidade de saúde tentou regularizar a situação, mas os pais se recusaram a vacinar os filhos.

Ação do Ministério Público

Convocados pela Promotoria de Justiça, os pais confirmaram que a recusa era por “medo de eventuais complicações”, uma decisão puramente ideológica, sem qualquer contraindicação médica.

Diante da recusa e do risco iminente à saúde das crianças, o MPPR ajuizou uma ação de medida de proteção com obrigação de fazer, que resultou na decisão judicial.

Caso a ordem não seja cumprida, os pais, além da multa, podem enfrentar sanções mais severas, como o acolhimento institucional dos filhos e a suspensão do poder familiar.

Via: MPPR
Tags: Direitos da CriançaFaxinalJustiçaMinistério Público do Paranávacinação
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