A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou o Projeto de Lei nº 7/2025, de autoria do vereador Sidnei Prestes, apresentado em 3 de fevereiro de 2025. Contudo, após diálogo entre os parlamentares, os vereadores rejeitaram o Artigo 1º, que previa a proibição de placas com alertas sobre o crime de desacato ao funcionário público.
Dessa forma, a retirada dessas placas não será obrigatória, permanecendo autorizada sua presença nas unidades de saúde, enquanto as novas exigências de informação sobre a ouvidoria deverão ser implementadas conforme regulamentação do Poder Executivo.
Detalhes da Implementação
As unidades de saúde devem exibir, em locais visíveis, cartazes com o telefone da Ouvidoria Municipal de Saúde, endereço eletrônico (e-mail ou site) e horário de funcionamento.
O Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei, definindo formato, conteúdo, instalação e procedimentos de fiscalização, com aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
Justificativa e Impacto
A medida, inspirada em leis como a de Florianópolis (Lei nº 8.575/2011) e alinhada a recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), busca eliminar a tensão causada por alertas de desacato, promovendo um ambiente acolhedor.
A proposta incentiva o diálogo e o controle social, mantendo a aplicação do crime de desacato apenas nos casos cabíveis.
Aprovada com as alterações, a lei entra em vigor após publicação, promovendo transparência ao exigir informações sobre a ouvidoria, enquanto os alertas de desacato continuam permitidos.