A Lei 15.280 já está em vigor e estabelece mudanças significativas no tratamento penal dado aos crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil.
A nova legislação aumenta penas, determina a coleta de DNA de condenados e obriga o uso de tornozeleira eletrônica nos casos de saídas autorizadas do sistema prisional.
A norma teve origem no PL 2.810/2025, proposto pela senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT), e foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5).
Reincidência e investigação criminal
A senadora Margareth Buzetti destacou que o texto busca enfrentar a alta reincidência entre autores de crimes sexuais contra crianças.
Segundo ela, a coleta compulsória de DNA e sua inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos deve auxiliar investigações e ampliar as ferramentas disponíveis para a polícia. Buzetti também ressaltou a importância da fiscalização eletrônica.
Conforme a nova lei, condenados por crimes sexuais que deixarem o presídio em saídas autorizadas deverão utilizar tornozeleira eletrônica.
Coleta obrigatória de DNA
A legislação determina que investigados presos cautelarmente e condenados por crimes contra a dignidade sexual passam a ser submetidos ao teste de identificação genética.
A medida tem por objetivo fortalecer mecanismos de apuração de delitos, especialmente os sexuais, e facilitar a comparação de vestígios criminais com perfis armazenados em bancos oficiais.
Mudanças no acesso a benefícios penais
A progressão de regime e outros benefícios que autorizem saídas do estabelecimento prisional passam a depender de um exame criminológico detalhado. O condenado só terá direito a avanço na execução da pena se o laudo indicar ausência de indícios de reincidência em crimes da mesma natureza.















