A inclusão do possuidor de imóvel como responsável tributário pelo IPTU no cadastro imobiliário de Foz do Iguaçu passou a vigorar com a promulgação da Lei nº 5.660/2026.
A norma, originada do Projeto de Lei nº 215/2025, foi proposta pelo vereador Beni Rodrigues e promulgada pelo presidente do Legislativo, Paulo Debrito, no município.
A legislação define como possuidor aquele que detém a posse direta ou indireta do imóvel, exercendo na prática os poderes inerentes à propriedade, independentemente de titularidade formal.
Com a mudança, esses cidadãos passam a ter a possibilidade de parcelar débitos, quitar dívidas e regularizar a situação fiscal junto ao município.
Impactos na arrecadação
De acordo com o autor da proposta, a iniciativa busca aprimorar os mecanismos de arrecadação e cobrança do imposto. A medida permite que pessoas que ocupam imóveis, mas não são formalmente proprietárias, possam acessar a Secretaria da Fazenda para negociar e regularizar pendências.
O vereador destacou que há mais de 30 mil processos relacionados ao tema no município, o que evidencia a demanda por alternativas que facilitem a regularização fiscal.
Regularização de imóveis
A nova regra também representa uma possibilidade de regularização para famílias que enfrentavam dificuldades por não constarem como proprietárias formais.
Com o registro como responsável tributário, o possuidor passa a ter acesso a instrumentos administrativos ligados ao imposto.
Entre as ações permitidas estão o parcelamento do IPTU, a contestação de valores cobrados, a solicitação de isenção e a apresentação de recursos administrativos.
Além disso, a mudança pode contribuir para evitar medidas mais severas, como a inclusão de imóveis em processos de leilão por inadimplência.

















