Um parecer técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), emitido em 29 de abril de 2025, considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 54/2025 que propõe a substituição de sirenes e sinais sonoros por sinais musicais em estabelecimentos de ensino públicos e privados de Foz do Iguaçu.
A iniciativa, originalmente apresentada por Dr. Ranieri Marchioro e noticiada pelo Diário das Águas, visava atender às necessidades de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo uma transição gradual para minimizar incômodos sensoriais.
Fundamentos do Parecer
O documento, assinado pelas consultoras jurídicas Mariana Paiva Silva de Abreu e Priscila Oquioni Souto, argumenta que o projeto viola o princípio da separação dos poderes ao interferir em escolas públicas municipais e o pacto federativo ao envolver redes de outras esferas.
Além disso, a ausência de sanções para o descumprimento torna a medida inviável como ordem de polícia, sugerindo que a obrigatoriedade deveria ser inserida no Código de Posturas ou lei equivalente.
Contexto e Implicações
A proposta buscava adequar o ambiente escolar às necessidades de alunos com TEA, mas o IBAM destacou que o município tem competência para exercer poder de polícia em áreas como sossego público e ordenação urbana.
Solicitado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o parecer indica que o projeto, conforme redigido, não pode prosperar sem ajustes significativos.
Próximos Passos
O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal, mas o parecer contrário pode influenciar sua revisão ou rejeição pelos vereadores. Caso os ajustes sugeridos sejam incorporados, a proposta poderá ser reformulada. O Diário das Águas continuará acompanhando os desdobramentos do processo.