A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) manifestou posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2015, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho e continua em tramitação no Congresso Nacional.
Em nota, a entidade afirma que a PEC pretende alterar a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sob o argumento de uma importante participação de adolescentes em crimes com morte.
Participação em crimes
A SBP sustenta que os dados disponíveis não demonstram participação expressiva de crianças e adolescentes em homicídios ou crimes hediondos.
Conforme os números apresentados pela entidade, pessoas com menos de 18 anos são responsáveis por cerca de 0,5% a 2% desses crimes, dependendo da metodologia utilizada.
Os adultos, por sua vez, responderiam por aproximadamente 98% a 99,5% dos casos considerados.
A entidade também afirma que não existe “evidência científica consistente” de que a redução da idade penal resulte na diminuição da criminalidade juvenil.
De acordo com a manifestação, países que adotaram medidas semelhantes não apresentam dados validados que permitam estabelecer uma relação entre a redução da maioridade penal e a queda percentual dos crimes.
A SBP acrescenta que a literatura científica disponível não permite afirmar que países que reduziram a idade penal tenham registrado diminuição mensurável dos delitos cometidos por adolescentes. Conforme a entidade, em alguns casos o efeito foi nulo e, em outros, houve aumento da reincidência.
Adolescentes entre as vítimas
Outro argumento apresentado pelos pediatras é a presença de crianças e adolescentes entre as vítimas da violência no Brasil. Dados citados pela entidade apontam que 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no país entre 2016 e 2020.
O número representa uma média de sete mil mortes por ano durante o período.
Na avaliação da SBP, devem ser cumpridos o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os dispositivos estabelecem como dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com prioridade, os direitos de crianças, adolescentes e jovens e protegê-los de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Tramitação da proposta
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça não leva a PEC diretamente à votação definitiva na Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa passar por uma comissão especial temporária, responsável pela análise do mérito da matéria.
Caso seja aprovada nessa etapa, a PEC seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará ser votada em dois turnos. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, são necessários pelo menos três quintos dos votos dos deputados, o equivalente a 308 dos 513 parlamentares, em cada turno.
Se receber o apoio necessário na Câmara, a proposta seguirá para o Senado Federal, onde será submetida a rito semelhante.















