A Prefeitura de Foz do Iguaçu protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 037/2025, que propõe o aumento no número de vagas para servidores públicos em diversas áreas da administração direta.
A medida altera a Lei nº 1.997, de 13 de março de 1996, que organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do funcionalismo municipal.
De acordo com a justificativa encaminhada ao Legislativo, a ampliação é considerada estratégica para enfrentar a sobrecarga de trabalho nas equipes atuais e viabilizar a expansão de serviços públicos essenciais.
Áreas com novas vagas previstas
Entre os cargos contemplados pela proposta, destacam-se:
- Assistência Social: 5 vagas para assistente social e 5 para educador social.
- Administração: 80 vagas para agente administrativo.
- Contabilidade e Fiscalização: 5 contadores e 15 auditores fiscais.
- Procuradoria Geral do Município: 3 procuradores de 40 horas.
- Engenharia e Urbanismo: acréscimo de 2 vagas cada para engenheiro civil, eletricista, cartógrafo, agrimensor e arquiteto.
- Saúde: 1 vaga para farmacêutico, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.
A Prefeitura alega que a atual estrutura funcional está sobrecarregada e que há previsão de expansão de obras e unidades públicas em várias áreas, o que exige reforço técnico e operacional.
Impacto financeiro e a Lei de Responsabilidade Fiscal
De acordo com o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro que acompanha o projeto, a criação das 237 novas vagas terá um custo líquido anual estimado em R$ 10.695.036,12 (dez milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trinta e seis reais e doze centavos) a partir de 2026, quando as contratações teriam início.
O relatório aponta que as novas despesas elevarão o índice de gastos com pessoal para 51,72%, pouco acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O projeto se apoia em recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que esclareceu pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o Acórdão nº 1923/24, publicado em julho de 2024, não há impedimento legal para realizar concursos ou criar cargos mesmo que o município esteja próximo do limite prudencial de gastos com pessoal — desde que haja previsão orçamentária e estudo de impacto financeiro.
A orientação do TCE reforça que, apesar das restrições impostas pela LRF quando o limite é ultrapassado, ainda é possível nomear servidores para áreas essenciais como saúde, educação e segurança, além de realizar concursos com cadastro de reserva, desde que devidamente justificados.
Tramitação e urgência
A proposta foi enviada em regime de urgência e aguarda agora a apreciação dos vereadores.
Caso seja aprovada, a nova legislação permitirá à Prefeitura reorganizar seu quadro funcional e avançar com as metas previstas no plano de governo, especialmente nas áreas mais sensíveis da administração pública.