A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento informa que já estão em vigor as novas regras para cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Foz do Iguaçu.
As alterações foram implementadas no sistema e estabelecem procedimentos distintos para cancelamentos realizados diretamente na plataforma e aqueles que exigem abertura de processo administrativo.
Cancelamento da NFS-e
O cancelamento pelo contribuinte pode ser efetuado diretamente no Sistema de Gestão do ISSQN em até 10 dias corridos após a emissão da nota fiscal.
Após esse prazo, o pedido deverá ser formalizado exclusivamente por meio de protocolo digital, respeitando o limite máximo de 180 dias contados da data de emissão do documento.
Substituição de notas
O prazo para substituição da NFS-e foi ampliado para até 180 dias.
As regras aplicáveis ao WebService foram equiparadas às normas do portal de emissão, com o objetivo de assegurar uniformidade nos procedimentos adotados.
Documentação exigida
Nos casos de cancelamento solicitados após o prazo de 10 dias ou em situações específicas, o prestador de serviço deverá apresentar:
- Requerimento padrão assinado pelo representante legal;
- Contrato social na última alteração ou versão consolidada;
- Documento de identificação do representante legal;
- Declaração de anuência assinada pelo tomador do serviço;
- Cópias das notas fiscais objeto do cancelamento e quando houver;
- Procuração acompanhada dos documentos do procurador.
Quando o imposto já tiver sido retido e recolhido pelo tomador do serviço, o prestador deverá solicitar o cancelamento por meio de protocolo digital.
Nessa situação, caberá ao tomador formalizar pedido de restituição do indébito junto à Diretoria de Receitas.
Modernização do sistema
A opção de “solicitação de cancelamento” atualmente disponível no sistema será desativada.
A administração municipal manterá apenas a funcionalidade de cancelamento direto para notas emitidas dentro do prazo legal, enquanto os demais casos passarão a seguir o fluxo de auditoria por meio de protocolo digital.
Base legal
As novas diretrizes estão em conformidade com o Decreto nº 34.353, publicado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu em 10 de fevereiro de 2026. A regulamentação tem como finalidade padronizar os fluxos operacionais e ampliar a segurança jurídica para contribuintes e para a Administração Tributária Municipal.

















