A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu recebeu o Projeto de Lei nº 233/2025, de autoria do vereador Soldado Fruet, que institui o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Contra a Mulher e Crimes Contra a Dignidade Sexual .
O objetivo da proposta é fortalecer políticas públicas de prevenção, dar publicidade aos crimes dessa natureza e ampliar a segurança da população, sempre com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Detalhes do cadastro
O banco de dados reunirá informações de pessoas já condenadas de forma definitiva pela Justiça, como nome, alcunha, RG, CPF, características físicas, impressões digitais, fotografia, número do processo judicial, natureza do crime e situação processual.
A inclusão será feita somente após o trânsito em julgado da condenação, e a exclusão ocorrerá ao término da pena. Em caso de absolvição em instâncias superiores, o registro deverá ser removido em até 48 horas.
O projeto também autoriza o município a firmar convênios com órgãos federais e estaduais para garantir a efetividade do cadastro.
Fundamentação jurídica
Na justificativa, o vereador Soldado Fruet argumenta que a medida atende a um “crescente clamor social” por instrumentos mais eficazes no combate à violência contra a mulher e aos crimes sexuais.
A proposta se apoia na competência suplementar dos municípios para legislar sobre temas de interesse local e cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.620, que validou iniciativas semelhantes em nível estadual .
O cadastro municipal é apresentado como complemento ao Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (Lei Federal nº 15.035/2024), e deverá preservar rigorosamente a privacidade e o sigilo das vítimas, em conformidade com a LGPD.
O Projeto de Lei nº 233/2025 segue em tramitação na Câmara Municipal e ainda precisa ser analisado pelas comissões permanentes antes de ser levado ao plenário.