A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 32/2026, de autoria da vereadora Valentina, que prevê a dispensa de agendamento prévio para a realização de testes rápidos de HIV, hepatites virais e sífilis na rede pública municipal de saúde.
A proposta estabelece como diretriz o atendimento por demanda espontânea, conforme a capacidade operacional das unidades.
A medida determina que o acesso aos exames seja priorizado sem a exigência de marcação antecipada, com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços de saúde e facilitar o diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis.
Ampliação do acesso e diagnóstico precoce
O projeto estabelece que a diretriz busca reduzir barreiras administrativas, ampliar a cobertura de testagem e promover o diagnóstico precoce, além de contribuir para o tratamento adequado das infecções.
Também prevê o fortalecimento de estratégias de prevenção combinada e o controle epidemiológico no município.
De acordo com o texto, o atendimento deve ocorrer de forma humanizada, sigilosa e livre de discriminação, assegurando acolhimento oportuno aos usuários.
Caso não seja possível o atendimento imediato, a unidade deverá oferecer alternativas como encaixe, retorno em prazo reduzido ou encaminhamento a outro serviço, sem exigir agendamento como condição exclusiva.
Organização dos serviços de saúde
A proposta determina que unidades próprias, contratadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde adotem fluxos que garantam acesso facilitado e contínuo, priorizando a testagem por demanda espontânea. Também prevê a proteção de dados pessoais e a observância de normas federais relacionadas à confidencialidade.
O texto inclui a necessidade de atenção especial a populações em situação de maior vulnerabilidade e reforça a adoção de práticas livres de estigmas e discriminação no atendimento.
Diretrizes legais e sanitárias
O projeto segue princípios do Sistema Único de Saúde, como universalidade, integralidade e equidade, além de diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
A proposta também se fundamenta em legislações federais que atribuem aos municípios a organização dos serviços de saúde e a definição de estratégias para ampliação do acesso.
A justificativa aponta que a exigência de agendamento prévio pode representar obstáculo ao acesso, especialmente em casos que demandam resposta rápida e sigilosa, comprometendo a efetividade das políticas de prevenção e controle.
Caso aprovado, o projeto será aplicado aos serviços públicos municipais e àqueles vinculados ao SUS, respeitando a capacidade técnica e operacional das unidades de saúde.

















