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Projeto de lei permite entrada com alimentos próprios em locais de acesso público para pessoas com restrições alimentares

Autistas, celíacos, diabéticos e pessoas com outras restrições alimentares poderão levar alimentos próprios a estabelecimentos de acesso público.

Diário das Águas por Diário das Águas
29 de maio de 2026
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu pretende assegurar o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), doença celíaca, alergias, intolerâncias alimentares, diabetes e outras condições de saúde ingressarem e permanecerem em estabelecimentos privados de acesso público portando alimentos próprios e itens necessários ao seu consumo. A proposta é de autoria do vereador Sidnei Prestes.

Pela matéria, o direito se aplicará a locais como restaurantes, bares, lanchonetes, clubes, cinemas, teatros, hotéis, parques, atrativos turísticos, academias, instituições de ensino privadas, centros comerciais e outros espaços semelhantes.

O texto estabelece que os estabelecimentos não poderão impedir a entrada dos alimentos, mesmo quando comercializarem refeições e bebidas no local.

Direito à inclusão e à saúde

O projeto também garante que os beneficiários possam portar utensílios, recipientes, talheres e objetos de uso pessoal necessários à alimentação, à segurança, à autonomia e ao bem-estar.

A proposta proíbe a cobrança de taxas extras, consumação mínima diferenciada ou qualquer outro encargo relacionado ao ingresso com alimentos próprios.

Para comprovar a necessidade alimentar específica, poderão ser apresentados documentos como laudos médicos, prescrições, relatórios de profissionais de saúde, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outros documentos considerados idôneos.

O texto determina ainda que a comprovação deverá respeitar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Penalidades previstas

A proposta prevê sanções administrativas para estabelecimentos que descumprirem a futura legislação. Entre elas estão advertência na primeira autuação e multa correspondente a 10 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI) em casos de reincidência, constrangimento, discriminação ou recusa injustificada de acesso. Em situações de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a medida busca garantir condições de inclusão para pessoas que dependem de alimentação específica por razões de saúde ou deficiência, permitindo sua participação em atividades de lazer, cultura, turismo, educação e convivência social sem restrições indevidas.

Impacto para Foz do Iguaçu

A justificativa destaca que a proposta ganha relevância em Foz do Iguaçu devido ao intenso fluxo turístico e à grande quantidade de estabelecimentos voltados ao lazer, entretenimento e serviços.

O texto argumenta que a medida não cria obrigações de fornecimento de alimentação especial pelos empreendimentos, mas apenas assegura que pessoas com necessidades alimentares específicas possam levar seus próprios alimentos quando necessário.

O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal e ainda será analisado pelas comissões competentes antes de ser submetido à votação em plenário.

Fonte: Diário das Águas
Tags: alimentaçãoFoz do IguaçuInclusãoProjeto de Lei
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