O Projeto de Lei nº 112/2025, de autoria do vereador Bosco Foz, propõe alterações na Lei nº 5.330/2023, que institui o Prêmio Destaque da Imprensa de Foz do Iguaçu.
A proposta busca, segundo sua justificativa, aperfeiçoar os critérios de indicação e garantir “maior segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais dos homenageados”.
Contudo, o texto do projeto tem gerado controvérsia, especialmente pelo conteúdo do inciso §4º do artigo 3º, que, segundo críticos, representa uma forma de censura prévia.
O ponto mais contestado: o inciso §4º do artigo 3º
O dispositivo estabelece que “os discursos, pronunciamentos e demais manifestações durante a Sessão Solene de entrega do prêmio deverão restringir-se à valorização das contribuições do homenageado ao campo da comunicação social e imprensa, preservando o espírito da homenagem e evitando manifestações alheias à finalidade da honraria”.
Na prática, o trecho limita o conteúdo das falas de homenageados, vereadores e convidados durante a cerimônia, impedindo manifestações que não se enquadrem estritamente no tema da homenagem.
Comissão de Educação pede retirada do artigo
A Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão apresentou a Emenda Supressiva nº 59/2025, solicitando a retirada integral do parágrafo em questão.
O pedido foi assinado pelas vereadoras Yasmin Hachem (presidente e relatora), Márcia Bachixte (vice-presidente) e Valentina Rocha (membro), e encaminhado à Mesa Diretora no dia 29 de outubro de 2025.
O pedido foi fundamentado na avaliação de que o dispositivo pode contrariar o princípio da liberdade de expressão, previsto no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, e afetar o caráter simbólico das homenagens.
Manifesto pela supressão e crítica à censura prévia
Uma carta pública também foi encaminhada ao vereador Bosco Foz pelo jornalista Ed Queiroz, que já foi homenageado com essa honraria no ano passado, reforçando o pedido de supressão do § 4º do art. 3º do Projeto de Lei.
O documento argumenta que o texto “representa uma forma de censura prévia, por interferir no discurso alheio em um ambiente de celebração pública”.
O jornalista afirma que, em uma cerimônia de homenagem, limitar previamente o conteúdo das falas é “tolher o direito à livre manifestação do pensamento e do sentimento”, o que contraria a essência do próprio prêmio, criado para valorizar profissionais da comunicação e da liberdade de expressão.
Contradição com a defesa da liberdade de expressão
A polêmica também se acentuou pelo fato de o autor do projeto, vereador Bosco Foz, ser conhecido como defensor da liberdade de expressão e da autonomia da imprensa.
Críticos consideram que a proposta, ao impor limites ao conteúdo de discursos, entra em contradição com essa postura.
O artigo contestado, ao prever que homenageados e autoridades “devem se abster de manifestações alheias à finalidade da honraria”, é visto por jornalistas e entidades como uma tentativa de controle sobre o discurso em um espaço público, o que se aproxima, na prática, de um mecanismo de censura institucional.
Liberdade de expressão e homenagem pública
Especialistas em direito constitucional apontam que a liberdade de expressão inclui o direito de manifestar opiniões, sentimentos e perspectivas, especialmente em contextos simbólicos e solenes.
Interferir previamente no teor de discursos, mesmo sob justificativa de preservar a finalidade de uma homenagem, caracteriza censura prévia, vedada pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos.
A decisão sobre a supressão ou manutenção do dispositivo poderá definir se o Prêmio Destaque da Imprensa continuará sendo um símbolo de reconhecimento à comunicação livre ou se passará a carregar a marca de uma restrição à palavra.

















