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Reforma do Imposto de Renda: entenda as mudanças propostas pelo governo

Isenção até R$ 5 mil será financiada por taxação sobre altas rendas.

Diário das Águas por Diário das Águas
19 de março de 2025
em Brasil, Economia
Tempo de leitura: 3 minutos lidos
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta segunda-feira (18) o envio ao Congresso Nacional de um projeto de reforma do Imposto de Renda (IR). A principal proposta é ampliar a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, o que beneficiará cerca de 10 milhões de brasileiros.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida não representará aumento na arrecadação do governo, apenas uma redistribuição da carga tributária. “É um projeto equilibrado, com justiça social. O objetivo não é arrecadar mais, mas permitir que as famílias com menor renda tenham mais recursos disponíveis ao final do mês”, destacou Haddad durante a cerimônia de assinatura do projeto no Palácio do Planalto.

Como será financiada a isenção?

A ampliação da isenção acarretará uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 25,84 bilhões. Para compensar essa perda, o governo propõe a taxação de 141,3 mil contribuintes que recebem acima de R$ 50 mil por mês, representando 0,13% do total de declarantes do país. Além disso, haverá tributação sobre a remessa de dividendos ao exterior, incidindo sobre qualquer valor e apenas quando destinados a estrangeiros.

Impacto para os contribuintes

Caso seja aprovada pelo Congresso, a nova tabela do Imposto de Renda entrará em vigor em 2026. Além da ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil, a proposta prevê um desconto parcial para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais. Acima desse valor, a tributação seguirá a tabela progressiva habitual.

Atualmente, a isenção do IR beneficia apenas quem recebe até R$ 2.259,20. “Essa é uma reforma histórica, pois ataca um problema social de longa data. O Brasil está entre as maiores economias do mundo, mas também entre os países mais desiguais”, afirmou Haddad.

Quem será impactado pela nova taxação?

A reforma focará na tributação das rendas mais altas. Atualmente, essa parcela da população paga uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%, enquanto trabalhadores assalariados podem ter até 27,5% de sua renda tributada. Segundo Haddad, a proposta visa equilibrar essa disparidade, atingindo um grupo reduzido de contribuintes:

  • Apenas 141 mil pessoas (0,13% dos declarantes);
  • Contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais, que hoje pagam uma alíquota média de 2,54%;
  • Com a reforma, a alíquota média para esse grupo será de 9%;
  • Não se trata de um imposto novo, mas de um ajuste para garantir uma tributação mínima.
Como será calculada a tributação sobre altas rendas?

A Receita Federal irá considerar toda a renda anual do contribuinte, incluindo:

  • Salários;
  • Aluguéis;
  • Dividendos;
  • Outros rendimentos.

Se a soma for inferior a R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não haverá tributação adicional. Caso ultrapasse esse valor, será aplicada uma alíquota gradual, chegando a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil mensais).

Além disso, rendimentos isentos por lei ou já tributados na fonte não serão afetados. Isso inclui ganhos com poupança, heranças, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.

Tributação sobre dividendos

Dividendos distribuídos aos acionistas passarão a ser tributados em 10% pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando superarem R$ 50 mil por mês. No caso de remessas para o exterior, a tributação também será de 10%, aplicando-se apenas a pessoas físicas e empresas estrangeiras.

Para evitar sobrecarga tributária, o governo garantiu que a soma da tributação empresarial e da nova taxação sobre dividendos não ultrapassará:

  • 34% para empresas não financeiras;
  • 45% para instituições financeiras.

Caso a carga tributária exceda esses percentuais, o contribuinte terá direito a restituição ou crédito na declaração de ajuste anual.

Trabalhadores com carteira assinada e informais

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Por exemplo, um contribuinte com renda anual de R$ 1,2 milhão que já paga 8% de IRPF precisará complementar apenas 2% para atingir os 10%. Já um contribuinte com renda de R$ 2 milhões e alíquota efetiva de 12% não terá cobrança adicional.

Por fim, trabalhadores informais que recebem via Pix não serão afetados pela nova regra, desde que seus rendimentos já sejam tributados na fonte. Assim, apenas aqueles que recebem grande parte da renda de fontes isentas, como dividendos, sentirão os efeitos da reforma.

Via: Agência Brasil
Tags: Imposto de Renda da Pessoa FísicaIRPFReceita Federal
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