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TCE-PR pressiona Fundação Cultural e questiona contrato de R$ 2,4 milhões do Natal

Representação de Ed Queiroz aponta falhas graves e leva Tribunal a exigir explicações em 48 horas.

Diário das Águas por Diário das Águas
18 de dezembro de 2025
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Foto: Bruno Soares/Plural.

Foto: Bruno Soares/Plural.

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a intimação da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu para que apresente, no prazo de 48 horas, manifestação preliminar sobre a contratação direta de uma empresa para a execução de decorações natalinas em bambu no evento “Natal 2025”.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, relator de representação apresentada pelo jornalista Ed Queiroz, que questiona a legalidade do procedimento.

A medida ocorre no âmbito de uma representação da Lei de Licitações, com pedido cautelar, que aponta possíveis irregularidades na contratação da empresa Bambusa Arquitetura Ltda., estimada em R$ 2,44 milhões, fundamentada na inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021.

Questionamentos sobre a inexigibilidade

A representação sustenta que a Fundação Cultural justificou a contratação direta com base na alegada exclusividade técnica da empresa, atribuída a uma metodologia autoral certificada em projetos semelhantes.

No entanto, o entendimento apresentado é de que não houve comprovação inequívoca da inviabilidade de competição, condição exigida pela legislação para a dispensa do certame.

O documento aponta que pareceres jurídicos emitidos no âmbito da própria Fundação teriam se manifestado contrariamente à inexigibilidade, destacando ausência de exclusividade do fornecedor, fragilidade na justificativa de preços e inexistência de elementos suficientes para afastar a obrigatoriedade da licitação.

Mesmo assim, o procedimento teria avançado por decisão administrativa.

Pesquisa de mercado e planejamento

Entre os pontos levantados estão críticas à pesquisa de mercado realizada, que teria se baseado exclusivamente em documentos e notas fiscais da própria empresa contratada, sem caráter investigativo amplo.

Também é mencionada a existência de contratações semelhantes em outros municípios por meio de processos licitatórios, o que indicaria a possibilidade de competição.

A representação apresentada por Ed Queiroz aponta ainda que a contratação não constaria do Plano de Contratações Anual de 2025, o que caracterizaria falha de planejamento.

Além disso, a justificativa de urgência, baseada na proximidade do evento natalino, é questionada sob o argumento de que se trata de evento previsível e periódico.

Providências determinadas pelo Tribunal

Diante do conjunto de alegações, o relator entendeu ser necessário ouvir previamente a Fundação Cultural antes de deliberar sobre eventual concessão de medida cautelar.

A entidade deverá prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, após o que o processo retornará para nova análise no Tribunal de Contas.

O despacho integra processo que poderá resultar, ao final, na suspensão do contrato ou na adoção de medidas corretivas, caso sejam confirmadas as falhas apontadas.

Fonte: Diário das Águas
Tags: Foz do IguaçuFundação CulturalLicitaçõesNatal 2025Tribunal de Contas
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