O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a intimação da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu para que apresente, no prazo de 48 horas, manifestação preliminar sobre a contratação direta de uma empresa para a execução de decorações natalinas em bambu no evento “Natal 2025”.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, relator de representação apresentada pelo jornalista Ed Queiroz, que questiona a legalidade do procedimento.
A medida ocorre no âmbito de uma representação da Lei de Licitações, com pedido cautelar, que aponta possíveis irregularidades na contratação da empresa Bambusa Arquitetura Ltda., estimada em R$ 2,44 milhões, fundamentada na inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021.
Questionamentos sobre a inexigibilidade
A representação sustenta que a Fundação Cultural justificou a contratação direta com base na alegada exclusividade técnica da empresa, atribuída a uma metodologia autoral certificada em projetos semelhantes.
No entanto, o entendimento apresentado é de que não houve comprovação inequívoca da inviabilidade de competição, condição exigida pela legislação para a dispensa do certame.
O documento aponta que pareceres jurídicos emitidos no âmbito da própria Fundação teriam se manifestado contrariamente à inexigibilidade, destacando ausência de exclusividade do fornecedor, fragilidade na justificativa de preços e inexistência de elementos suficientes para afastar a obrigatoriedade da licitação.
Mesmo assim, o procedimento teria avançado por decisão administrativa.
Pesquisa de mercado e planejamento
Entre os pontos levantados estão críticas à pesquisa de mercado realizada, que teria se baseado exclusivamente em documentos e notas fiscais da própria empresa contratada, sem caráter investigativo amplo.
Também é mencionada a existência de contratações semelhantes em outros municípios por meio de processos licitatórios, o que indicaria a possibilidade de competição.
A representação apresentada por Ed Queiroz aponta ainda que a contratação não constaria do Plano de Contratações Anual de 2025, o que caracterizaria falha de planejamento.
Além disso, a justificativa de urgência, baseada na proximidade do evento natalino, é questionada sob o argumento de que se trata de evento previsível e periódico.
Providências determinadas pelo Tribunal
Diante do conjunto de alegações, o relator entendeu ser necessário ouvir previamente a Fundação Cultural antes de deliberar sobre eventual concessão de medida cautelar.
A entidade deverá prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, após o que o processo retornará para nova análise no Tribunal de Contas.
O despacho integra processo que poderá resultar, ao final, na suspensão do contrato ou na adoção de medidas corretivas, caso sejam confirmadas as falhas apontadas.

















