O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o município de Foz do Iguaçu regularize as dívidas do Hospital Municipal Padre Germano Lauck para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes.
A decisão, publicada no Acórdão nº 513/25 em 27 de março de 2025, atende a uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu.
Contexto e serviços do hospital
Vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o hospital oferece atendimento de média complexidade, com foco em urgência e emergência em áreas como ortopedia, pediatria, cirurgia geral, neurocirurgia e psiquiatria, entre outras.
A promotoria destacou que, nos últimos dez anos, o Ministério Público tem atuado para assegurar a manutenção dos serviços, mas a falta de pagamento a fornecedores ameaça a operação.
Um dos principais débitos, superior a R$ 3,1 milhões, é com a empresa que fornece refeições diárias ao hospital. Os valores referem-se a entregas realizadas entre março e junho de 2022 e de outubro a dezembro de 2023. A promotoria alertou que a inadimplência pode comprometer o atendimento.
Defesa do município
O município informou que os pagamentos estão sendo realizados. Em abril de 2024, a Fundação Municipal de Saúde, antiga gestora do hospital, foi extinta por leis municipais, e a Autarquia Municipal de Saúde assumiu o patrimônio e as dívidas.
Pendências mais antigas serão auditadas e, se confirmadas, quitadas durante o processo de extinção da fundação. O município também destacou que a empresa fornecedora aceitou prorrogar o contrato, afastando o risco imediato de interrupção no fornecimento de refeições.
Decisão do TCE-PR
O conselheiro Fabio Camargo, relator do caso, reconheceu os esforços do município para honrar os pagamentos. No entanto, seguindo as análises da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), recomendou a regularização de todas as obrigações financeiras para evitar qualquer ameaça aos serviços essenciais.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2025, concluída em 13 de março. O acórdão está sujeito a recurso.