O vereador Soldado Fruet apresentou, no dia 24 de abril, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que altera a Lei Complementar nº 82/2003, responsável pelo Código Tributário Municipal de Foz do Iguaçu.
A proposta modifica os critérios para a concessão da tarifa social da taxa de lixo, limitando o benefício a imóveis residenciais em terrenos com área inferior a 250 m² e até 50 m² de área edificada, com valores de 0,5 UFFI anual para coleta alternada e 1,0 UFFI anual para coleta diária.
O objetivo é direcionar o benefício a famílias de baixa renda, promovendo maior equidade.
Detalhes da Proposta e Justificativa
A alteração afeta o inciso II do artigo 552 da Lei Complementar nº 82/2003, que regula a taxa de lixo no município.
Pelo projeto, a tarifa social passa a ter como requisito adicional que o terreno do imóvel residencial tenha área inferior a 250 m², além do limite já existente de até 50 m² de área edificada.
A tarifa permanece em 0,5 UFFI anual para coleta em dias alternados e 1,0 UFFI anual para coleta diária, valores que já se aplicavam a imóveis de uso residencial enquadrados na tarifa social.
Segundo a justificativa do vereador, a inclusão do critério de área do terreno visa evitar abusos na concessão do benefício, garantindo que a tarifa social chegue às famílias com condições financeiras mais limitadas que ocupam terrenos adequados.
A medida também busca assegurar a sustentabilidade financeira do serviço de coleta de lixo, equilibrando o papel social da tarifa com a viabilidade do sistema de gestão de resíduos em Foz do Iguaçu.
Impacto e Próximos Passos
Caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente os critérios de acesso à tarifa social da taxa de lixo. A proposta será agora analisada e votada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
O Diário das Águas acompanhará os desdobramentos e os efeitos da medida na população, especialmente nas famílias de baixa renda que dependem do benefício para a gestão de resíduos.