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Justiça mantém propriedade das Cataratas do Iguaçu em nome do Estado do Paraná

Tentativas de conciliação entre governo estadual e União não avançaram; gestão do parque segue em disputa.

Diário das Águas por Diário das Águas
22 de setembro de 2025
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Foto: Jonathan Campos.

Foto: Jonathan Campos.

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A propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos principais cartões-postais do Brasil, segue registrada em nome do Estado do Paraná.

Nas últimas semanas, audiências de conciliação conduzidas pelo Setor de Conciliações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não chegaram a um acordo entre o Estado e a União.

Em fevereiro deste ano, o TRF-4 reconheceu como legítima a matrícula da área em favor do Paraná.

A partir da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) buscou diálogo com a União, representada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para definir uma divisão clara de responsabilidades sobre fiscalização e monitoramento do espaço.

Apesar da iniciativa do governo estadual em buscar uma solução consensual, a União não concorda com a decisão e defende que eventuais discussões sejam tratadas apenas em fase de cumprimento da decisão nos tribunais superiores.

Com isso, as reuniões de conciliação não avançaram.

Impacto turístico e ambiental

O registro da área abrange aproximadamente 1.085 hectares, equivalentes a 1.520 campos de futebol, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas.

A definição sobre a titularidade tem impacto direto na gestão turística e ambiental do Parque Nacional do Iguaçu.

O potencial turístico do local segue em crescimento. Em agosto, o parque registrou o maior volume mensal de visitantes de sua história: foram quase 156 mil turistas de 115 nacionalidades, superando o recorde de 2019.

No acumulado do ano, já são 1,32 milhão de visitantes, alta de 10,81% em relação ao mesmo período de 2024.

Histórico da disputa

A controvérsia teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área devoluta federal.

O Estado, no entanto, apresentou documentos comprovando que o terreno havia sido concedido pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura devidamente registrada.

Sem acordo nas audiências de conciliação, o processo deve seguir nas instâncias superiores.

Enquanto isso, a gestão do espaço continua sendo motivo de disputa entre Estado e União, envolvendo diretamente o futuro da preservação ambiental e do turismo nas Cataratas do Iguaçu.

Via: Agência Estadual de Notícias
Tags: Cataratas do IguaçuICMBioParanáTRF-4TurismoUnião
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