A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei antifacção na forma do substitutivo apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP) ao texto original encaminhado pelo governo federal.
A proposta endurece penas contra organizações criminosas, incluindo o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). A votação registrou 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções.
Os parlamentares aprovaram o destaque que extingue a possibilidade de presos votarem nas eleições.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou dois destaques da oposição que buscavam equiparar facções criminosas a organizações terroristas.
A equiparação foi defendida por setores da direita após operação policial no Rio de Janeiro.
Debate em plenário e posição do relator
Hugo Motta afirmou que não houve “heróis ou vilões” durante a discussão da proposta e ressaltou que o crime organizado é o verdadeiro adversário do país. Guilherme Derrite rejeitou todas as emendas e defendeu o projeto como parte do “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, com o objetivo de restringir a atuação das facções, impedir sua reprodução econômica e restabelecer o domínio do Estado sobre o território nacional.
O relator apresentou a sexta versão do substitutivo enquanto o projeto ainda era discutido em plenário.
A proposta prevê penas de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”, podendo superar 65 anos no caso de líderes de organizações criminosas.
Progressão de regime, presídios federais e perdimento de bens
O texto mantém o aumento do tempo necessário para progressão de regime, que poderá chegar a até 85% da pena, e determina o cumprimento em presídio federal de segurança máxima para lideranças de facções.
O projeto também prevê a instituição da ação civil de perdimento de bens, que é autônoma e imprescritível.
Definição de facção criminosa e novos agravantes
O substitutivo introduz o conceito de facção criminosa como organização ultraviolenta composta por três ou mais pessoas, com emprego de violência ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar autoridades ou atacar serviços essenciais.
Os crimes previstos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
O texto estabelece agravantes que podem dobrar a pena quando houver exploração econômica ilegal de recursos minerais ou outras atividades não autorizadas.
Também cria agravante específico para uso de alta tecnologia, como drones, sistemas de vigilância e criptografia avançada.
Homicídios cometidos por facções serão julgados por varas colegiadas
O projeto determina que homicídios dolosos praticados por integrantes de facções, grupos paramilitares ou milícias, assim como suas tentativas, serão julgados pelas Varas Criminais Colegiadas, afastando a competência do Tribunal do Júri.
A justificativa é que a morte, nesses casos, seria um ato instrumental voltado ao domínio territorial ou à continuidade da atividade criminosa. A mudança também busca impedir represálias contra jurados.
Disputa sobre destinação de bens apreendidos
O parecer mais recente altera o destino de valores e bens recuperados em investigações da Polícia Federal. Os recursos passam a ser encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Nas ações conjuntas com forças estaduais, os valores serão divididos igualmente entre o Fundo Nacional e os fundos estaduais.
O governo considera que a mudança pode reduzir a capacidade financeira da Polícia Federal.
Audiência de custódia por videoconferência
A proposta determina que a audiência de custódia será realizada preferencialmente por videoconferência. A modalidade presencial ficará restrita a situações de força maior e exigirá justificativa judicial.
O texto proíbe a realização presencial quando causar riscos à segurança ou custos excessivos, buscando reduzir despesas com escoltas e aumentar a segurança nas unidades judiciais.
Confisco extraordinário de bens
O substitutivo prevê perdimento extraordinário de bens mesmo sem condenação penal, desde que a origem ilícita esteja comprovada. Foram incluídas garantias para que medidas como bloqueios e sequestros não prejudiquem procedimentos administrativos conduzidos por órgãos como a Receita Federal e o Banco Central.
O texto reforça a participação do Ministério Público em forças-tarefa e em procedimentos investigatórios criminais dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
Evolução das versões do relatório
Derrite apresentou sucessivas versões do relatório desde o dia 7. A primeira incluía facções criminosas na Lei Antiterrorismo, atribuindo às polícias civis as investigações, com participação da Polícia Federal condicionada a autorização dos governadores.
A proposta foi criticada pela PF, que alertou para o risco de enfraquecimento no combate ao crime organizado.
A segunda versão retirou a exigência de autorização dos governadores, mas ainda foi criticada pela base do governo. Pressionado, o relator abandonou a ideia de equiparar facções ao terrorismo e, na terceira versão, manteve a competência da Polícia Federal.
A solução adotada foi criar uma lei específica, o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”.
Após manifestações da ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, Derrite ajustou pontos sobre definição de facção, perdimento de bens e destinação de recursos. Na quarta versão, parte das sugestões foi incorporada.
A votação, inicialmente prevista para o dia 12, foi adiada para esta terça-feira (18).
Na tarde da última terça-feira (18), o relator apresentou o quinto e o sexto substitutivos. Na comparação entre ambos, a principal mudança foi a ampliação do perdimento extraordinário, retirando a exigência de risco concreto de dissipação do patrimônio.
O texto também transfere para o Código de Processo Penal as regras sobre audiências de custódia e julgamento colegiado que estavam inicialmente previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.
A proposta segue agora para análise no Senado.
















