A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu recebeu o Parecer nº 440/2025, emitido pela Consultoria Jurídica do Legislativo, que analisa a viabilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025.
A proposta, apresentada após denúncias de desvio de função de professores em estágio probatório, busca sustar o parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 27.047/2019, interpretado como autorização para designar servidores em período probatório para funções administrativas ou de gestão.
A iniciativa retoma discussão abordada anteriormente pelo Diário das Águas, quando a proposição foi apresentada com o objetivo de impedir que profissionais da educação recém-ingressos fossem deslocados de suas funções originais, contrariando a Lei Municipal nº 4.362/2015, que institui o Plano de Cargos dos Profissionais da Educação e proíbe essa prática.
Parecer confirma excesso regulamentar do Executivo
O parecer jurídico concluiu que o decreto do Executivo extrapolou sua função regulamentar ao criar exceção não prevista em lei, permitindo interpretações que flexibilizam uma vedação expressa estabelecida pelo Legislativo municipal.
Segundo o documento, o ato infralegal acabou transformando uma proibição legal em possibilidade administrativa, o que caracteriza atuação contrária à legislação vigente e violação ao princípio da hierarquia normativa.
A Consultoria destacou que o regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico nem modificar comandos legais definidos pelo plenário da Câmara.
Constitucionalidade e tramitação
O parecer aponta ainda que a Câmara possui competência privativa para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e considera a via eleita, decreto legislativo, adequada.
Com isso, o documento conclui que a proposta reúne condições para tramitar, sem apresentar vícios formais ou materiais que impeçam sua análise.
Próximos passos
A partir da emissão do parecer, a matéria seguirá para avaliação das Comissões Permanentes da Câmara, que deverão deliberar sobre seu mérito.
Após essa etapa, o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025 será submetido ao Plenário, onde poderá ser aprovado ou rejeitado pelos vereadores.

















