A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu rejeitou, na manhã desta terça-feira (03), o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 215/2025, que permite a inclusão do possuidor de imóvel como responsável tributário pelo IPTU no cadastro imobiliário do Município.
Com 14 votos contrários e dois favoráveis à manutenção do veto, a matéria segue para promulgação e deverá se tornar lei em Foz do Iguaçu.
O veto foi lido em plenário durante a sessão e apontava que o projeto, de autoria do vereador Beni Rodrigues, interferiria na competência entre os poderes.
Entre os argumentos apresentados pelo Executivo estavam a alegação de insegurança jurídica e possível afronta à separação de atribuições.
Objetivo do projeto
O texto havia sido aprovado pela Casa no dia 18 de novembro de 2025 e define como possuidor o indivíduo que detém a posse direta ou indireta do imóvel, caracterizada pelo exercício de poderes inerentes à propriedade, independentemente da titularidade formal.
Com o registro como responsável tributário no cadastro imobiliário, o possuidor poderá solicitar o parcelamento do IPTU e praticar atos relacionados ao imposto, como contestação de valores, pedidos de isenção e apresentação de recursos administrativos.
Justificativa e impacto
De acordo com a justificativa apresentada junto ao projeto, atualmente tramitam na Procuradoria do Município mais de 30 mil processos relacionados à cobrança do imposto.
O volume expressivo, conforme o texto, evidencia a necessidade de aprimoramento das ferramentas de arrecadação e cobrança por parte da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Com a rejeição do veto pelo Legislativo, a proposta avança para promulgação e posterior entrada em vigor.















