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Senado aprova tempo de estágio como experiência profissional

Texto aprovado pelos senadores segue para sanção presidencial e altera a lei do estágio no país.

Diário das Águas por Diário das Águas
9 de abril de 2026
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Foto: Reprodução.

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2.762/2019, que estabelece que o estágio realizado por estudantes passará a ser contabilizado como experiência profissional.

O texto, que contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para a análise e sanção do presidente da República.

A medida altera diretamente a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) com o objetivo de reduzir barreiras para a inserção de jovens no mercado de trabalho formal.

Combate ao desemprego juvenil

A nova legislação busca enfrentar um dilema histórico enfrentado por recém-formados: a exigência de comprovação de experiência prévia para a obtenção do primeiro emprego.

Segundo a justificativa do autor da proposta, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), o cenário de desemprego entre os jovens brasileiros é agravado pela dificuldade de validar formalmente o tempo dedicado ao aprendizado prático durante a formação acadêmica ou técnica.

Impacto em concursos públicos

Um dos pontos centrais da proposta é a determinação de que o poder público deverá regulamentar as situações em que o estágio valerá para fins de pontuação e provas de títulos em concursos públicos.

Embora alguns editais já admitam o tempo de estágio de forma isolada, a nova lei federal visa padronizar e dar segurança jurídica a essa prática em âmbito nacional.

O entendimento consolidado no relatório é de que o estudante já atua em ambiente profissional e desempenha funções reais sob supervisão, o que justifica o reconhecimento do tempo de serviço.

A relatora reforçou durante a votação que o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, ocorre no cotidiano das empresas e instituições governamentais.

Com a alteração, o período registrado em contratos de estágio passa a ter valor legal para fins de currículo e comprovação de competência em seleções profissionais.

Via: Senado Federal
Tags: concursosestágioSenadoTrabalho
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