A Justiça condenou, em primeira instância, Leandro Pinto, candidato a deputado federal pelo Paraná, à suspensão dos direitos políticos por dois anos por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso de um certificado falso de conclusão do ensino médio para assumir um cargo comissionado na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
A sentença foi proferida no dia 6 de agosto pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
Além da suspensão dos direitos políticos, Leandro foi condenado à perda de R$ 48.620,23, valor que deverá ser revertido ao Município, com correção e juros, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dois anos.
Leandro exerceu o cargo de assessor parlamentar na Câmara entre janeiro e abril de 2025. A legislação municipal exigia ensino médio completo para a função.
Conforme a sentença, a falsidade do certificado apresentado tornou-se incontroversa durante o processo. O próprio réu também afirmou não ter concluído o ensino fundamental.
Para o magistrado, essa circunstância foi determinante para demonstrar o dolo. A decisão sustenta que Leandro apresentou à administração pública um documento que indicava um percurso escolar que ele sabia não ter concluído, com o objetivo de ocupar um cargo que exigia justamente aquela formação.
Defesa alegou que Leandro foi vítima de fraude
Durante o processo, a defesa afirmou que Leandro havia contratado um curso supletivo, realizado atividades e provas e acreditava na autenticidade do certificado recebido.
Também argumentou que ele efetivamente trabalhou durante o período em que esteve nomeado e que, portanto, os salários seriam contraprestação pelos serviços prestados.
A tese de boa-fé não foi acolhida. Segundo o juiz, não foram apresentados documentos que comprovassem a realização do curso, como contrato, comprovante de matrícula, recibos, materiais didáticos, mensagens com a instituição ou registros de acesso à plataforma. A sentença também aponta divergências em depoimentos apresentados pela defesa.
Em relação aos R$ 48,6 mil recebidos pelo candidato, a Justiça reconheceu que houve prestação de serviço, mas entendeu que a remuneração decorreu de uma nomeação obtida mediante o certificado falso.
Na fundamentação, o magistrado afirma que, sem o documento, não haveria posse no cargo e, consequentemente, pagamento dos vencimentos.
O juiz não aplicou multa civil, por considerar que a soma dessa penalidade com a perda dos valores seria desproporcional diante das circunstâncias do caso.
Candidato contesta decisão
O Diário das Águas entrou em contato com Leandro Pinto para que ele se manifestasse sobre a sentença. Em resposta, o candidato encaminhou uma nota ao jornal na qual contesta a condenação, afirma ter ocorrido cerceamento de defesa e questiona o momento em que a decisão foi proferida.
Leandro afirma que a sentença “não resiste às provas dos autos” e chama atenção para a proximidade entre a homologação de sua candidatura a deputado federal e a publicação da decisão judicial.
O candidato também sustenta que houve cerceamento de defesa porque um pedido de perícia técnica foi negado. Sobre esse ponto, a sentença registra que a prova pericial foi indeferida por ser considerada desnecessária para o julgamento, já que a falsidade do certificado era considerada incontroversa.
Leandro informou ainda que a defesa prepara embargos de declaração e que pretende recorrer da decisão.
Nota enviada ao Diário das Águas na íntegra
Nota pública — Sobre a sentença e a perseguição política que vivemos
Recebemos a sentença do processo de improbidade administrativa movido contra mim. E é preciso dizer com todas as letras: essa decisão não resiste às provas dos autos.
O processo ficou parado por três meses sem sentença. Fui homologado como pré-candidato numa quarta-feira. Na quinta-feira seguinte, saiu a condenação. Não é exagero questionar essa coincidência de tempo — é dever de quem defende a transparência questionar.
Mais grave: pedimos perícia técnica para esclarecer os fatos do processo. O juiz negou o pedido — e depois usou a própria ausência dessa prova, que ele mesmo impediu de existir, como argumento para condenar. Isso é cerceamento de defesa. Isso é usar a lacuna que ele criou contra mim.
Não é a primeira vez que vemos esse roteiro se repetir contra lideranças de direita no Brasil. E não vamos nos calar diante disso.
Já estamos preparando os embargos de declaração — o primeiro recurso para que o juiz esclareça os pontos contraditórios da sentença. E seguiremos até os tribunais superiores, porque temos convicção de que essa decisão será revista.
A direita se levantou nos últimos anos porque parou de aceitar calada as injustiças. Eu não vou ser diferente. Vou lutar até o fim, com a verdade e as provas do meu lado.
Seguimos firmes por Foz do Iguaçu e pelo oeste do Paraná.
















