O Governo do Estado enviou nesta segunda-feira, 9 de junho de 2025, à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI).
A taxa cobrará, de forma proporcional, os custos de investigações criminais da Polícia Civil do Paraná (PCPR) de réus com condenação definitiva ou investigados com acordo de não persecução penal, visando maior justiça fiscal e social.
Uso dos Recursos
Os valores arrecadados serão revertidos exclusivamente para modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho da PCPR.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou que a medida transfere o ônus financeiro aos responsáveis pelos crimes, enquanto o delegado-geral Silvio Jacob Rockembach enfatizou a exaustiva dedicação dos policiais, reforçada por recentes contratações de 620 profissionais.
Detalhes da Cobrança
A taxa será calculada com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), aplicada após decisão judicial definitiva, cobrindo serviços como lavratura de autos e perícias.
Atrasos incorrerão em multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) e juros de 1% ao mês. Beneficiários da justiça gratuita, casos sem condenação e atos de segurança pública estão isentos.
Uma fonte vinculada no Tesouro Estadual garantirá que os recursos sejam usados em equipamentos, infraestrutura e formação continuada dos policiais, reforçando a segurança pública no estado.