A Câmara de vereadores aprovou por unanimidade, no dia 16 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 67/2025, que institui a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento integral dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde às vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta segue agora para sanção do Executivo Municipal.
Responsabilização financeira do agressor
De autoria do vereador Balbinot (PSDB), o projeto estabelece que o agressor deverá reembolsar integralmente as despesas decorrentes do atendimento médico realizado pelo SUS, com base na tabela dos serviços utilizados durante todo o tratamento da vítima.
A medida também prevê o ressarcimento dos custos de dispositivos e equipamentos de segurança fornecidos pelo Poder Público Municipal, especialmente nos casos em que houver concessão de medidas protetivas.
Durante a tramitação da matéria, o autor destacou que a iniciativa busca evitar que os custos da violência sejam arcados pela coletividade, transferindo ao responsável pelo crime o ônus financeiro gerado pelos atendimentos e ações de proteção.
Cobrança e garantias às vítimas
O texto aprovado determina que, caso não haja pagamento voluntário por parte do agressor, o valor devido será inscrito na dívida ativa do Município, possibilitando a cobrança administrativa ou judicial.
A lei também assegura que o ressarcimento não poderá, em nenhuma hipótese, gerar qualquer ônus financeiro para a mulher vítima de violência ou para seus dependentes.
Base legal e experiências semelhantes
A justificativa do projeto menciona a Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, que alterou a Lei Maria da Penha para prever a obrigação do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS e dos dispositivos de segurança utilizados no monitoramento das vítimas.
O texto também cita que outros municípios brasileiros já adotaram legislações semelhantes, como São Bernardo do Campo, que aprovou norma com o mesmo objetivo em dezembro de 2023.

















