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Câmara avança para sustar decreto que permite desvio de função de professores em estágio probatório

Consultoria jurídica aponta que norma municipal foi contrariada por decreto do Executivo.

Diário das Águas por Diário das Águas
25 de novembro de 2025
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Foto: Reprodução/YouTube Câmara Municipal.

Foto: Reprodução/YouTube Câmara Municipal.

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A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu recebeu o Parecer nº 440/2025, emitido pela Consultoria Jurídica do Legislativo, que analisa a viabilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025.

A proposta, apresentada após denúncias de desvio de função de professores em estágio probatório, busca sustar o parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 27.047/2019, interpretado como autorização para designar servidores em período probatório para funções administrativas ou de gestão.

A iniciativa retoma discussão abordada anteriormente pelo Diário das Águas, quando a proposição foi apresentada com o objetivo de impedir que profissionais da educação recém-ingressos fossem deslocados de suas funções originais, contrariando a Lei Municipal nº 4.362/2015, que institui o Plano de Cargos dos Profissionais da Educação e proíbe essa prática.

Parecer confirma excesso regulamentar do Executivo

O parecer jurídico concluiu que o decreto do Executivo extrapolou sua função regulamentar ao criar exceção não prevista em lei, permitindo interpretações que flexibilizam uma vedação expressa estabelecida pelo Legislativo municipal.

Segundo o documento, o ato infralegal acabou transformando uma proibição legal em possibilidade administrativa, o que caracteriza atuação contrária à legislação vigente e violação ao princípio da hierarquia normativa.

A Consultoria destacou que o regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico nem modificar comandos legais definidos pelo plenário da Câmara.

Constitucionalidade e tramitação

O parecer aponta ainda que a Câmara possui competência privativa para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e considera a via eleita, decreto legislativo, adequada.

Com isso, o documento conclui que a proposta reúne condições para tramitar, sem apresentar vícios formais ou materiais que impeçam sua análise.

Próximos passos

A partir da emissão do parecer, a matéria seguirá para avaliação das Comissões Permanentes da Câmara, que deverão deliberar sobre seu mérito.

Após essa etapa, o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2025 será submetido ao Plenário, onde poderá ser aprovado ou rejeitado pelos vereadores.

Fonte: Diário das Águas
Tags: Câmara MunicipalDecretoEducaçãoFoz do IguaçuParecer Jurídico
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