O Legislativo de Foz do Iguaçu aprovou, em 16 de dezembro de 2025, o projeto de lei que torna obrigatória a apresentação de atestado de antecedentes criminais para a admissão de profissionais em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no município.
A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.
Conteúdo do projeto e critérios
De autoria do vereador Sidnei Prestes, do Mobiliza, o Projeto de Lei nº 254/2025 determina que o atestado de antecedentes criminais inclua consultas aos bancos de dados federal, estadual e municipal.
O documento deverá comprovar que o candidato não possui condenação transitada em julgado por crime doloso cometido contra criança ou adolescente.
De acordo com o texto aprovado, a recusa em apresentar o atestado ou a constatação de impedimento legal serão motivos para a não contratação ou para a rescisão do vínculo empregatício ou funcional.
A legislação também prevê a renovação periódica do documento, conforme regulamentação a ser definida pelo Executivo Municipal.
Abrangência e objetivos da medida
A exigência será aplicada às instituições de ensino públicas e privadas e a outras organizações que atuem diretamente com crianças e adolescentes.
Em manifestação durante a tramitação do projeto, o parlamentar ressaltou que a iniciativa busca assegurar que os profissionais tenham a situação criminal regular, ampliando a proteção desse público.
A justificativa da proposta aponta que a medida tem como finalidade reforçar a segurança de crianças e adolescentes, além de oferecer maior tranquilidade às famílias e à comunidade, prevenindo situações de violência ou abuso no ambiente institucional.

















