Já estão em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte antes do início do serviço de frete.
A medida foi publicada na quinta-feira (19), por meio da Medida Provisória 1.343/2026, e passa a valer para transportadores, contratantes e intermediários do setor.
O novo modelo prevê um prazo de 60 dias para a implantação das alterações relacionadas ao CIOT, que passa a ser condição para a realização do transporte.
Controle e fiscalização
O código será responsável por garantir que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo estabelecido. Sem a emissão do CIOT, a operação não poderá ser realizada, o que impede a formalização de fretes com valores abaixo do permitido.
Como o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização ocorrerá de forma automática e em larga escala em todo o território nacional.
Informações centralizadas e ajuste do piso mínimo
O CIOT reunirá dados completos sobre cada operação, incluindo contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável ao frete.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o sistema permitirá maior controle regulatório e transparência nas contratações.
De acordo com o diretor-geral da agência, Guilherme Theo Sampaio, será publicada uma resolução com mecanismos para atualização mais ágil do piso mínimo do frete. O ajuste será acionado sempre que houver variação de 5% no preço do diesel, para cima ou para baixo.
Penalidades e responsabilidades
A medida estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro do CIOT. Em casos de descumprimento reiterado, com mais de três autuações em seis meses, o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas poderá ser suspenso, podendo chegar ao cancelamento e impedimento de atuação por até dois anos.
Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, as penalidades podem alcançar sócios e grupos econômicos, mediante comprovação de irregularidades.
A responsabilidade pela emissão do CIOT será do contratante quando houver transportador autônomo. Nos demais casos, caberá à empresa de transporte.
O governo federal esclarece que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
Contexto da medida
A publicação ocorre em meio à possibilidade de paralisação de caminhoneiros, diante da tendência de alta no preço do diesel associada ao cenário internacional envolvendo conflitos no Oriente Médio.
















