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Desenrolar a dívida não basta

Renegociar dívidas é resultado. Evitar que milhões precisem renegociá-las de novo é desenvolvimento.

Marcos Aurélio Magalhães Aguayo | Direito, instituições e desenvolvimento.por Marcos Aurélio Magalhães Aguayo | Direito, instituições e desenvolvimento.
15 de setembro de 2026
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Desenrolar a dívida não basta

Foto: Reprodução.

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Quando perdoar a dívida não resolve o endividamento.

O Desenrola mostrou que renegociar pode aliviar o presente.

O desafio é impedir que a política de crédito recrie amanhã o mesmo problema que pretende resolver hoje.

Há uma diferença importante entre tirar alguém da inadimplência e retirar essa pessoa da lógica do superendividamento.

À primeira vista, parecem a mesma coisa. Não são.

Uma dívida pode ser renegociada, receber desconto, ter o prazo alongado e deixar de aparecer como atraso. Isso produz alívio real e, para milhões de famílias, pode representar a recuperação de algum espaço no orçamento. Mas a pergunta decisiva vem depois: o que acontece quando termina a renegociação e permanecem intactas as condições que produziram aquela dívida?

Essa é talvez a questão mais relevante levantada pelos dados apresentados em reportagem do Valor Econômico sobre estudo de pesquisadores da UFRJ e da FGV a respeito da primeira edição do Desenrola Brasil. Segundo a publicação, o programa reduziu significativamente a inadimplência em determinados grupos, mas grande parte desse efeito desapareceu com o tempo. Em aproximadamente 18 meses, os níveis de atraso teriam retornado aos patamares anteriores.

O resultado exige uma reflexão que vai além de ser contra ou a favor de programas de renegociação.

Uma boa política pública não deve ser julgada apenas pelo número de contratos renegociados, mas pela capacidade de modificar o problema que justificou sua criação.

O Desenrola alcançou dimensão expressiva. De acordo com os números reproduzidos pela reportagem, foram R$ 52,42 bilhões em dívidas negociadas e 14,93 milhões de pessoas atendidas. Entre os integrantes da chamada faixa 1, voltada aos consumidores de menor renda ou inscritos no CadÚnico, houve descontos médios bastante elevados.

Isso não é irrelevante. Para quem convive com cobranças, restrição de crédito e orçamento comprometido, renegociar uma dívida pode significar recuperar alguma tranquilidade financeira.

O problema começa quando confundimos esse alívio com uma solução estrutural.

O crédito também funciona como renda

Um dos pontos mais importantes da análise está na diferença entre trabalhadores formais e informais.

Segundo a reportagem, os efeitos positivos foram mais fortes entre os trabalhadores com carteira assinada. Entre os informais, a redução da inadimplência foi menor e estatisticamente insignificante na análise descrita. A explicação apresentada pelo pesquisador Rodrigo Leite é particularmente reveladora: quem possui renda estável consegue reorganizar o orçamento depois da renegociação; quem convive com renda variável frequentemente utiliza o próprio crédito para compensar oscilações mensais.

Aqui está o problema que muitas políticas financeiras não conseguem alcançar.

Imagine um trabalhador autônomo que recebe R$ 4 mil em um mês, R$ 2 mil no seguinte e praticamente nada em outro. A conta de luz não acompanha essa variação. O supermercado também não. A prestação vence no mesmo dia.

Nesse contexto, o cartão de crédito deixa de ser apenas instrumento de pagamento. Passa a funcionar como uma espécie de ponte entre uma renda que oscila e despesas que não esperam.

Renegociar a dívida pode reorganizar o passado. Mas não estabiliza o rendimento futuro.

Quando o crédito se transforma em complemento permanente da renda, o problema deixa de ser apenas bancário. Torna-se econômico e social.

O outro lado do balcão

Há ainda um segundo aspecto, menos evidente.

O estudo relatado pelo Valor identificou que instituições de menor porte e com atuação relevante em operações de maior risco também foram significativamente beneficiadas pelas renegociações. A reportagem registra, inclusive, preocupação dos pesquisadores com a possibilidade de programas sucessivos produzirem aquilo que a economia denomina risco moral.

A lógica é relativamente simples.

Se um agente acredita que dívidas problemáticas poderão futuramente receber tratamento excepcional, parte do risco originalmente existente pode ser percebida de maneira diferente.

Isso vale potencialmente para os dois lados.

O consumidor pode imaginar que uma nova renegociação surgirá mais adiante. A instituição financeira, por sua vez, pode ter incentivo para expandir operações arriscadas caso perceba que mecanismos públicos diminuirão parte das consequências de eventual inadimplência.

É justamente aqui que política pública, Direito Bancário e proteção do consumidor se encontram.

Não basta perguntar se o crédito foi concedido dentro das regras formais. É necessário perguntar que tipo de relação financeira estamos estimulando.

Os conceitos de crédito responsável, proteção ao consumidor, mínimo existencial, educação financeira e prevenção do superendividamento precisam ser vistos como partes do mesmo problema, e não como temas independentes.

Renegociação precisa ser porta de saída

Programas de renegociação possuem utilidade. Em determinadas circunstâncias, são necessários.

Mas deveriam funcionar como uma porta de saída de uma situação excepcional, e não como parte previsível do funcionamento normal do mercado de crédito.

Se a política apenas limpa a inadimplência e devolve imediatamente o consumidor ao mesmo ambiente de crédito que contribuiu para seu endividamento, corre-se o risco de produzir um movimento circular: dívida, inadimplência, renegociação, novo crédito, nova dívida.

O objetivo deveria ser diferente.

Renegociação precisa caminhar junto com prevenção.

Isso significa discutir avaliação mais cuidadosa da capacidade real de pagamento, transparência nas ofertas, educação financeira, atenção especial aos consumidores cuja renda é instável e mecanismos que desestimulem a concessão irresponsável de crédito.

Também significa reconhecer os limites da própria política financeira.

O estudo citado na reportagem levanta uma comparação relevante: para determinados grupos economicamente vulneráveis, políticas de transferência direta de renda podem produzir efeitos diferentes daqueles obtidos por programas baseados em crédito.

A ideia merece atenção porque muda a pergunta.

Em vez de perguntar apenas “como facilitar o pagamento dessa dívida?”, o poder público deveria também perguntar “por que tantas famílias precisam se endividar para financiar despesas básicas?”

É uma questão muito mais difícil.

Mas provavelmente é a questão correta.

A assinatura conceitual desta coluna parte justamente da distância que frequentemente existe entre a intenção de uma política pública e seus efeitos concretos. O Direito estabelece limites e proteções. As instituições criam programas. O mercado responde aos incentivos. E, no final da cadeia, existe uma pessoa tentando fazer o salário ou a renda variável chegar ao último dia do mês.

Política pública não pode ser avaliada apenas pelo momento em que entra em vigor. Precisa ser observada também depois que desaparecem seus efeitos imediatos.

Renegociar milhões de dívidas é um resultado. Evitar que milhões de pessoas precisem renegociá-las novamente é desenvolvimento.

______
ALÍVIO do Desenrola sobre endividamento teve efeito temporário, aponta estudo. Valor Econômico, 8 set. 2026. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/09/08/alivio-do-desenrola-sobre-endividamento-teve-efeito-temporario-aponta-estudo.ghtml. Acesso em: 14 set. 2026.
Nota editorial

As opiniões expressas neste texto não representam, necessariamente, a posição editorial do Diário das Águas.

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Marcos Aurélio Magalhães Aguayo | Direito, instituições e desenvolvimento.

Marcos Aurélio Magalhães Aguayo | Direito, instituições e desenvolvimento.

Advogado estrategista com atuação destacada em Direito Bancário e profundo conhecimento das engrenagens do Direito Público. Especialista em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Eleitoral, une o rigor técnico da advocacia privada a uma sólida trajetória de liderança no setor público, acumulando vasta experiência como Diretor Jurídico, Diretor Legislativo, Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar em Foz do Iguaçu e região. Além de sua atuação corporativa, é um ativo defensor do desenvolvimento comunitário, focado na criação e aplicação de políticas públicas que promovam a dignidade humana e o interesse social.

Com a palavra, Marcos Aurélio

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