Consumidores que têm direito a descontos em ingressos deverão encontrar essa informação de forma mais clara também nas vendas pela internet em Foz do Iguaçu.
A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 47/2026, aprovado pelo Legislativo municipal e que agora aguarda sanção do prefeito.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.330/2015, que já estabelece regras para informar o público sobre descontos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Atualmente, a legislação prevê a divulgação do benefício por meio de cartazes e outros meios físicos de comunicação.
Com a alteração, a obrigação passa a alcançar também redes sociais e plataformas eletrônicas utilizadas para inscrições ou comercialização de ingressos.
Desconto deverá aparecer antes da compra
Caso o projeto seja sancionado, as plataformas eletrônicas deverão apresentar de maneira visível e de fácil acesso a opção correspondente à modalidade de ingresso com desconto para quem se enquadrar nos critérios previstos na legislação.
Na prática, a mudança busca impedir que uma pessoa com direito ao benefício conclua a compra pelo valor integral por não encontrar ou não conhecer previamente a opção de desconto.
A regra não cria um novo benefício. O que muda é a forma como um direito já existente deverá ser informado ao consumidor, especialmente nas vendas e inscrições realizadas pela internet.
Corridas de rua também são contempladas
A alteração também alcança eventos esportivos realizados em Foz do Iguaçu, incluindo as corridas de rua. Nesses casos, as informações sobre o direito ao desconto deverão estar disponíveis nas plataformas eletrônicas de inscrição e nos regulamentos dos eventos, além dos pontos físicos de venda, quando existentes.
A inclusão das plataformas digitais amplia a regra para uma etapa importante desse tipo de evento, já que as inscrições podem ser realizadas pela internet.
Quem tem direito
A Lei Municipal nº 4.330/2015 estabelece desconto de pelo menos 50% no valor dos ingressos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, conforme os critérios previstos na legislação.
Além de assegurar o benefício, a norma determina a divulgação dessa informação ao público. Com o Projeto de Lei nº 47/2026, essa obrigação passa a abranger expressamente os meios eletrônicos.
Como a proposta ainda depende de sanção do prefeito, as novas exigências não devem ser tratadas como regras já vigentes. A alteração passará a integrar a legislação municipal após a conclusão dessa etapa.















