O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente uma Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o uso de Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo Município de Itaipulândia, na Região Oeste.
A decisão restringe as contratações temporárias a situações excepcionais e imprevisíveis e reforça que o instrumento não pode ser utilizado para ampliar o quadro de servidores ou substituir a realização de concurso público.
O processo analisou o Edital de PSS nº 4/2025, destinado à contratação temporária para diferentes cargos nas áreas administrativa, jurídica, de saúde, educação e engenharia. As admissões vinculadas à seleção estavam suspensas desde setembro de 2025, após medida cautelar expedida pelo relator, conselheiro Ivan Bonilha.
O entendimento adotado no julgamento estabelece que a contratação temporária deve atender situações que não permitam planejamento prévio pela administração, como licença-maternidade, afastamento de servidor para tratamento de saúde e outras ocorrências imprevisíveis.
Licenças e desvio de finalidade
O Município de Itaipulândia justificou a abertura do PSS pela necessidade de substituir servidores efetivos que usufruiriam simultaneamente de licenças-prêmio. A administração argumentou que a ausência de substitutos poderia provocar redução de pessoal em serviços como fiscalização de obras, educação e defesa judicial do município.
Ao analisar a documentação, Bonilha considerou que o PSS pode ser utilizado para substituir temporariamente servidores em afastamentos que não possam ser previstos com antecedência.
No caso examinado, porém, o relator identificou que, em grande parte, a seleção estava sendo utilizada para suprir cargos e até ampliar o efetivo, finalidade considerada irregular.
Entre os pontos destacados estão as contratações de advogados e professores. Em relação à área jurídica, o relator avaliou que, como Itaipulândia possui procuradoria municipal, o concurso público é a forma constitucionalmente mais adequada para o provimento do cargo de procurador.
Também considerou que licenças-prêmio são direitos previsíveis e podem ter sua fruição planejada pela administração.
Na educação, o relator observou que parte dos professores municipais está destinada a funções administrativas. Embora essa situação não tenha sido considerada irregular, o deslocamento indica falta de profissionais em sala de aula.
Diante desse cenário, o Tribunal recomendou a elaboração de estudo sobre a necessidade e a vantagem de ampliar o número de cargos de professores e, consequentemente, promover concurso público.
Contratações após concurso frustrado
O TCE-PR acolheu a defesa do município em relação às contratações temporárias para cargos que não foram preenchidos no concurso público mais recente.
A documentação apresentada indicou que não houve candidatos aprovados para algumas funções e que, entre os poucos aprovados, nenhum chegou a ser efetivado, com destaque para a área médica.
A situação envolve os cargos de terapeuta ocupacional, dentista, médico pediatra, médico ginecologista e assistente social. Nesses casos, o Tribunal considerou possível recorrer à contratação temporária durante o período necessário para a realização de novo concurso, estabelecimento de convênios com o terceiro setor ou adoção de outra solução legal.
A decisão também reiterou os critérios para a validade de um PSS com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo existência de lei local, prazo determinado para as contratações, necessidade temporária e demonstração de excepcional interesse público. Atividades permanentes da administração devem ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Município terá de apresentar planos
Caso Itaipulândia dê continuidade ao PSS do Edital nº 4/2025, o TCE-PR determinou que as contratações sejam limitadas à reposição de afastamentos temporários provocados por situações imprevisíveis, sem aumento do quadro funcional.
O município também não poderá recorrer ao processo seletivo para cobrir férias ou licenças-prêmio em cargos que possuam mais de um servidor efetivo.
No prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, a administração deverá elaborar um plano de controle para a concessão de férias e licenças-prêmio, estabelecendo prazos e limites para afastamentos simultâneos com o objetivo de manter a continuidade dos serviços públicos. Também deverá apresentar um plano estratégico para enfrentar a falta de servidores em áreas específicas.
O Município de Itaipulândia recorreu da decisão, mas o recurso foi julgado improcedente, e a decisão transitou em julgado em 11 de setembro.

















