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Gestão do Parque Nacional do Iguaçu fica com governo federal

STJ acata pedido da AGU e afasta decisão que reconhecia domínio do governo do Paraná sobre área do parque.

Diário das Águas por Diário das Águas
3 de julho de 2026
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Gestão do Parque Nacional do Iguaçu fica com governo federal

Foto: Divulgação.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão que reconhecia como pertencente ao Estado do Paraná uma área do Parque Nacional do Iguaçu, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu.

A medida atende ao pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em ação proposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e mantém a gestão federal da área até o julgamento definitivo do recurso.

A decisão foi proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que acolheu o pedido de tutela provisória formulado pelo ICMBio.

A ação busca a nulidade do título dominial da área e foi ajuizada pela União, com atuação conjunta da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade.

Disputa sobre concessão

O impasse teve início após o Estado do Paraná questionar a licitação promovida pelo ICMBio para a concessão do Passeio do Macuco, com base em um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O passeio permite a navegação de embarcações pelo Rio Iguaçu em direção às Cataratas do Iguaçu.

Segundo o Estado, o ICMBio deveria obter previamente uma concessão de direito real de uso antes de realizar licitações na área.

O edital da concessão previa investimentos em ações de preservação ambiental e pesquisa científica.

Proteção da unidade de conservação

Ao conceder a tutela provisória, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a manutenção da decisão do TRF4 poderia comprometer a continuidade da gestão federal da unidade de conservação, além de afetar a licitação do Passeio do Macuco e gerar riscos à administração e à proteção ambiental do Parque Nacional do Iguaçu até o julgamento definitivo do recurso especial.

De acordo com o procurador federal João Marcelo Torres Chinelato, que atuou no caso, a decisão preserva a área enquanto o processo segue em análise.

Segundo ele, a medida assegura a continuidade do modelo de gestão ambiental da unidade de conservação, voltado à proteção da biodiversidade, ao desenvolvimento de pesquisas científicas e à visitação pública em uma das mais importantes áreas de Mata Atlântica do país, reconhecida como Patrimônio Natural Mundial pela Unesco.

Via: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Tags: CataratasICMBioParqueNacionaldoIguaçuSTJ
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