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Justiça reafirma que área das Cataratas do Iguaçu pertence ao Estado do Paraná

Decisão do TRF4 mantém entendimento anterior e garante ao Estado a titularidade sobre um dos maiores patrimônios naturais do país.

Diário das Águas por Diário das Águas
16 de outubro de 2025
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Foto: José Fernando Ogura.

Foto: José Fernando Ogura.

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A Justiça Federal confirmou, nesta quarta-feira (15), que a área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu pertence ao Estado do Paraná.

A decisão foi proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e representa mais uma vitória do governo paranaense na disputa judicial sobre a titularidade da região, um dos principais cartões-postais do Brasil.

Decisão unânime e impasse judicial

O TRF4 já havia reconhecido, em fevereiro deste ano, o Paraná como legítimo proprietário do terreno. A União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) recorreram, mas o tribunal manteve, por unanimidade, o entendimento anterior.

Após a primeira decisão, foram realizadas audiências de conciliação a pedido do Estado, com o objetivo de definir responsabilidades sobre fiscalização e monitoramento da área. Como não houve acordo com a União e o ICMBio, o caso voltou para julgamento e teve nova confirmação judicial favorável ao Paraná.

Vitória jurídica do Estado

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, classificou a decisão como uma conquista significativa.

“É um momento em que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos foram recusados. Dessa forma, seguimos para que os interesses do Estado do Paraná estejam preservados”, afirmou.

Com o reconhecimento judicial, uma das possibilidades futuras é que parte das receitas operacionais da concessionária que administra o Parque Nacional do Iguaçu seja repassada ao Estado, já que atualmente o montante é destinado integralmente ao ICMBio.

Entenda a origem da disputa

A ação judicial foi movida pela União em 2018, que solicitou o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando se tratar de área federal.

A Procuradoria-Geral do Estado comprovou que, em 1910, o Ministério da Guerra havia concedido a propriedade a um particular e que, em 1919, o Estado do Paraná adquiriu o terreno com escritura devidamente registrada.

A matrícula da área do Parque Nacional do Iguaçu abrange aproximadamente 1.085 hectares, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas.

Patrimônio natural e recorde de visitantes

A decisão tem impacto direto sobre o futuro da gestão turística e ambiental do Parque Nacional do Iguaçu, considerado patrimônio natural paranaense e mundial.

Em agosto deste ano, o parque registrou o maior número de visitantes mensais da história: 156 mil turistas de 115 nacionalidades. Desde janeiro, o volume de visitantes já é 11% superior a 2024, ultrapassando 1,32 milhão de pessoas.

Via: Agência Estadual de Notícias
Tags: Cataratas do IguaçuFoz do IguaçuGoverno do ParanáICMBioTRF4
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