O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece em R$ 5,1 mil o novo piso salarial nacional dos profissionais da educação básica.
O valor representa reajuste de 5,4% em relação ao piso de R$ 4.867,77 vigente em 2025 e terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 para profissionais com jornada de 40 horas semanais.
O aumento supera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%, resultando em ganho real de 1,5% para a categoria.
Novas categorias contempladas
A legislação amplia a definição de profissionais do magistério abrangidos pelo piso salarial. Além dos professores da educação básica, passam a ser incluídos profissionais que exercem funções de apoio pedagógico, como direção escolar, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
A norma também contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração das atividades de cuidar, brincar e educar no ambiente escolar.
Critérios para reajuste
A partir da nova lei, o piso nacional será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, com publicação até o último dia útil de janeiro.
O cálculo do reajuste passará a considerar a variação anual do INPC somada à metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
O texto estabelece ainda limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC nem superior ao crescimento das receitas do Fundeb observado entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. Em 2025, o reajuste aplicado foi de 6,27%.
Transparência e financiamento
Outra alteração prevista na legislação é a ampliação da transparência no processo de definição do piso.
O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para a atualização, incluindo informações detalhadas sobre receitas, metodologia adotada e série histórica dos dados, em plataforma de dados abertos.
A lei também reafirma que o financiamento do piso salarial continuará vinculado aos recursos constitucionais destinados à educação, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb.
O texto destaca que a valorização dos profissionais deve observar os percentuais mínimos de investimento em educação previstos na legislação.
















