A Justiça da comarca de Faxinal, no Norte Central do Paraná, determinou que um casal promova, no prazo de cinco dias, a regularização da cobertura vacinal de seus cinco filhos, conforme o Programa Nacional de Imunizações.
A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público do Paraná, prevê uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por criança em caso de descumprimento, além de outras sanções.
Negligência e risco à saúde
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público em julho, após uma Unidade Básica de Saúde (UBS) informar que as crianças estavam com as vacinas atrasadas.
A situação era especialmente grave para o filho mais novo, de apenas cinco meses, que não havia recebido nenhuma vacina desde o nascimento, nem mesmo a BCG.
A unidade de saúde tentou regularizar a situação, mas os pais se recusaram a vacinar os filhos.
Ação do Ministério Público
Convocados pela Promotoria de Justiça, os pais confirmaram que a recusa era por “medo de eventuais complicações”, uma decisão puramente ideológica, sem qualquer contraindicação médica.
Diante da recusa e do risco iminente à saúde das crianças, o MPPR ajuizou uma ação de medida de proteção com obrigação de fazer, que resultou na decisão judicial.
Caso a ordem não seja cumprida, os pais, além da multa, podem enfrentar sanções mais severas, como o acolhimento institucional dos filhos e a suspensão do poder familiar.