A propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos principais cartões-postais do Brasil, segue registrada em nome do Estado do Paraná.
Nas últimas semanas, audiências de conciliação conduzidas pelo Setor de Conciliações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não chegaram a um acordo entre o Estado e a União.
Em fevereiro deste ano, o TRF-4 reconheceu como legítima a matrícula da área em favor do Paraná.
A partir da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) buscou diálogo com a União, representada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para definir uma divisão clara de responsabilidades sobre fiscalização e monitoramento do espaço.
Apesar da iniciativa do governo estadual em buscar uma solução consensual, a União não concorda com a decisão e defende que eventuais discussões sejam tratadas apenas em fase de cumprimento da decisão nos tribunais superiores.
Com isso, as reuniões de conciliação não avançaram.
Impacto turístico e ambiental
O registro da área abrange aproximadamente 1.085 hectares, equivalentes a 1.520 campos de futebol, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas.
A definição sobre a titularidade tem impacto direto na gestão turística e ambiental do Parque Nacional do Iguaçu.
O potencial turístico do local segue em crescimento. Em agosto, o parque registrou o maior volume mensal de visitantes de sua história: foram quase 156 mil turistas de 115 nacionalidades, superando o recorde de 2019.
No acumulado do ano, já são 1,32 milhão de visitantes, alta de 10,81% em relação ao mesmo período de 2024.
Histórico da disputa
A controvérsia teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área devoluta federal.
O Estado, no entanto, apresentou documentos comprovando que o terreno havia sido concedido pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura devidamente registrada.
Sem acordo nas audiências de conciliação, o processo deve seguir nas instâncias superiores.
Enquanto isso, a gestão do espaço continua sendo motivo de disputa entre Estado e União, envolvendo diretamente o futuro da preservação ambiental e do turismo nas Cataratas do Iguaçu.