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Lei amplia ações de acolhimento e proteção às mulheres em Foz do Iguaçu

Programa Foz Protege integra a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e prevê ações de prevenção, apoio e orientação às vítimas de violência.

Diário das Águas por Diário das Águas
7 de agosto de 2026
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Foto: Banco de Imagens.

Foto: Banco de Imagens.

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Foz do Iguaçu passa a contar com a Política Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio e à Cultura da Violência de Gênero, instituída pela Lei nº 5.672, de 23 de março de 2026. Entre as medidas previstas está o Programa “Foz Protege”, criado para fortalecer ações de prevenção, acolhimento, proteção e mobilização social em defesa das mulheres.

O programa é estruturado em cinco eixos. Entre eles está a Rede de Apoio e Escuta, que prevê o incentivo à articulação de espaços de acolhimento, escuta qualificada e orientação para mulheres em situação de violência. A proposta inclui a parceria com serviços públicos já existentes, como a Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha.

Outro eixo prevê ações de Educação para a Igualdade, com iniciativas de conscientização e formação sobre os direitos das mulheres, prevenção da violência e igualdade de gênero nas unidades educacionais do Município.

O programa também estabelece o eixo Homens Pela Mudança, que incentiva rodas de diálogo com homens adolescentes e adultos para promover reflexões sobre masculinidade, empatia e responsabilidade na prevenção da violência contra a mulher.

A política municipal prevê ainda a criação do Observatório Municipal do Feminicídio, voltado à realização de estudos, monitoramento e divulgação de dados sobre a violência letal contra mulheres em Foz do Iguaçu. As ações poderão ser desenvolvidas em articulação com órgãos públicos, universidades e o Sistema de Justiça.

Já o eixo Mobilização Permanente nos Bairros busca estimular campanhas de prevenção, denúncia e enfrentamento à violência contra a mulher, com a participação de lideranças comunitárias, entidades e associações locais. A iniciativa também prevê a divulgação dos canais de atendimento e denúncia, como o 180 e o 181.

Relatório anual

A Lei nº 5.672/2026 também institui o Relatório Municipal Anual de Enfrentamento ao Feminicídio, que deverá ser publicado preferencialmente no mês de novembro.

O documento deverá reunir dados estatísticos sobre feminicídios e violência de gênero, avaliações das políticas públicas existentes e recomendações para o aprimoramento das ações. A legislação também prevê um espaço destinado à escuta e à memória das vítimas e de seus familiares, como forma de preservar a verdade, a justiça e a reparação simbólica.

Com as medidas, a política municipal estabelece ações integradas para prevenir a violência contra a mulher, ampliar o acolhimento e fortalecer a rede de proteção, além de incentivar o acompanhamento dos dados sobre a violência de gênero no Município.

Fonte: Redação | Câmara Municipal
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