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Lei dispensa atualização de laudo para diabetes tipo 1 em Foz

Sancionada em julho, legislação de autoria do vereador Cabo Cassol torna o laudo médico permanente e visa desburocratizar o acesso a tratamentos.

Diário das Águas por Diário das Águas
1 de setembro de 2025
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Foto: Comunicação Câmara.

Foto: Comunicação Câmara.

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Pacientes com Diabetes Mellitus do tipo 1 (DM1) em Foz do Iguaçu foram beneficiados por uma nova legislação que visa reduzir a burocracia no acompanhamento da doença.

Foi sancionada, em 23 de julho de 2025, a Lei Municipal n.° 5.562/2025, que torna permanente o laudo médico comprobatório da condição, dispensando a necessidade de atualizações periódicas.

Menos burocracia no acesso à saúde

Com a nova lei, o laudo que comprova o diabetes tipo 1 passa a ter validade indeterminada. O documento poderá ser emitido por profissionais tanto da rede de saúde pública quanto da privada e facilitará o acesso a medicamentos e tratamentos em todas as unidades de saúde do município.

Para a apresentação às autoridades competentes, bastará uma cópia simples, desde que acompanhada do documento original.

Origem da legislação

A medida originou-se do Projeto de Lei n.° 69/2025, de autoria do vereador Cabo Cassol (PL), e foi aprovada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu antes de ser sancionada pelo Poder Executivo.

O objetivo principal é simplificar a rotina dos pacientes que dependem de acompanhamento contínuo.

Sobre o Diabetes Tipo 1

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune crônica na qual o pâncreas da pessoa é atacado pelo próprio sistema imunológico, resultando na interrupção da produção de insulina. Esse hormônio é essencial para controlar os níveis de açúcar no sangue.

A condição geralmente se manifesta na infância ou adolescência e exige tratamento contínuo para o controle da glicemia.

Via: Câmara Municipal
Tags: BurocraciaCabo CassolCâmara de VereadoresDiabetes Tipo 1Foz do IguaçuLei MunicipalSaúde
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