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Lei restringe reprodução de músicas e videoclipes com conteúdo impróprio nas escolas municipais

Norma já está em vigor e determina que atividades e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação utilizem apenas conteúdos compatíveis com o ambiente escolar e a faixa etária dos estudantes.

Diário das Águas por Diário das Águas
10 de julho de 2026
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Lei restringe reprodução de músicas e videoclipes com conteúdo impróprio nas escolas municipais

Foto: Reprodução.

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As escolas e os eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação passam a seguir novas regras sobre a reprodução de músicas e videoclipes.

Já está em vigor a Lei nº 5.667/2026, que proíbe a execução de conteúdos que façam alusão a drogas, violência ou sexualização nesses ambientes, com o objetivo de adequar o material ao contexto de aprendizagem e à proteção de crianças e adolescentes.

Objetivo da medida

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 10 de março.

A proposta busca evitar impactos considerados prejudiciais ao desenvolvimento das crianças no ambiente escolar, contribuindo para um espaço mais adequado às atividades educacionais.

A legislação também estabelece que a proibição se estende aos videoclipes, oficiais ou não, quando apresentarem imagens relacionadas às situações vedadas, mesmo que a letra da música não contenha esse tipo de referência.

Conteúdos vedados

A lei proíbe a reprodução de músicas e videoclipes que estimulem o uso de drogas, lícitas ou ilícitas, a ingestão de bebidas alcoólicas, o consumo de tabaco e similares, a promoção da violência, a sexualização, erotização ou sensualização de crianças, a banalização da vida e da família, a depreciação das instituições e a apologia ao crime.

Via: Redação | Câmara Municipal
Tags: EducaçãoEscolas MunicipaisLegislaçãoproteção infantil
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