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Luiz Fux vota para anular processo contra Bolsonaro e alega incompetência

Ministro diverge de Moraes e Dino, afirmando que STF não tem competência para julgar réus sem foro privilegiado; placar está em 2 a 1.

Diário das Águas por Diário das Águas
10 de setembro de 2025
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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para anular a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de uma suposta tentativa de golpe de Estado.

O voto de Fux diverge dos posicionamentos do relator, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram pela condenação.

Argumentos pela nulidade

Em seu voto, Fux argumentou que o STF não tem competência para julgar o caso, uma vez que nenhum dos réus possui atualmente o chamado foro privilegiado.

Ele também alegou que a Primeira Turma não teria competência para julgar um ex-presidente e que houve cerceamento de defesa devido ao grande volume de provas com pouco tempo para análise.

“Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, disse o ministro.

Mudança de jurisprudência

Fux afirmou que, quando as investigações começaram, a jurisprudência da Corte era de que a prerrogativa de foro terminava com o fim do mandato.

Segundo ele, o STF mudou esse entendimento em março deste ano, após a data dos crimes investigados, o que teria afetado o andamento da ação penal.

Placar e contexto do julgamento

Com o voto de Fux, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação.

O ministro já havia sinalizado na véspera que divergiria de Moraes em questões preliminares e foi o único a votar contra a competência do STF para julgar o caso quando a denúncia foi aceita em março.

Tags: Foro PrivilegiadoIncompetênciaJair BolsonarojulgamentoLuiz FuxSTF
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