O Diário das Águas já havia noticiado a primeira denúncia protocolada na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu contra o vereador Dr. Ranieri Marchioro.
O documento, apresentado por seu ex-assessor Leandro da Silva Pinto, acusava o parlamentar de utilizar servidor público em atividades privadas e de se ausentar do mandato para realizar cirurgias em horário de expediente legislativo.
A representação foi acompanhada de áudios, prints de mensagens e vídeos que teriam sido usados como provas.
Apesar disso, o pedido de cassação foi arquivado após os vereadores acatarem parecer jurídico que apontava ausência de ata notarial e do título de eleitor do denunciante.
Mesmo diante do arquivamento, Leandro declarou que refaria a denúncia no Ministério Público e novamente na Câmara, sustentando que as provas eram robustas.
Nova representação protocolada
Em 11 de setembro, uma nova representação por quebra de decoro parlamentar foi protocolada contra Ranieri Marchioro. O documento, apresentado novamente por Leandro da Silva Pinto e subscrito pelo advogado Tiago Assis da Silva, foi encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Segundo a petição, o vereador teria utilizado servidor público para executar atividades de caráter particular em sua clínica odontológica, durante o horário de expediente legislativo.
O denunciante sustenta que a prática configura violação aos princípios da administração pública e desvio de finalidade no exercício do mandato.
A representação fundamenta-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no Regimento Interno da Câmara e no Código de Ética e Decoro Parlamentar. O texto também cita dispositivos do Decreto-Lei nº 201/1967 e jurisprudências que tratam de casos semelhantes em outras casas legislativas.
Entre as provas anexadas estão prints de mensagens, áudios e registros que, segundo Leandro, confirmariam o uso indevido de recursos humanos pagos pelo erário em atividades pessoais do vereador.
A denúncia pede a instauração do processo, a notificação de Ranieri para apresentar defesa no prazo regimental e, ao final, a aplicação da penalidade máxima: a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.
Parecer jurídico confirma admissibilidade
A Consultoria Jurídica da Câmara emitiu parecer no dia 15 de setembro, concluindo que a denúncia reúne os requisitos técnicos para tramitação interna.
O parecer nº 287/2025 destacou que, embora a representação não tenha indicado de forma explícita os dispositivos violados no Código de Ética, o relato das supostas irregularidades e a apresentação de provas satisfazem os critérios de admissibilidade.
O parecer também ressaltou que a denúncia foi encaminhada por agente legitimado — um cidadão eleitor — por meio de advogado, conforme determina o artigo 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 163/2020).
Assim, entendeu que foram cumpridos os requisitos de legalidade, legitimidade e apresentação de provas previstos para abertura de processo ético-disciplinar.
Com base na análise, a Consultoria Jurídica recomendou que a representação seja apreciada pela Mesa Diretora, responsável por decidir sobre a admissibilidade e sobre a eventual abertura de investigação formal.
O parecer ainda reforçou que o rito a ser observado é o estabelecido no Código de Ética e Decoro Parlamentar, assegurando ao vereador o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Defesa do vereador na tribuna
Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o vereador Ranieri Marchioro afirmou que enfrenta um processo que classificou como “preço alto e injusto” em decorrência das denúncias.
Ele disse acreditar que novas tentativas de cassação seriam apresentadas, mas declarou ter “convicção da inocência” e da possibilidade de comprovar a improcedência das acusações feitas pelo ex-assessor.
O parlamentar alegou que o denunciante foi exonerado por portar e apresentar documentos falsos e que as representações protocoladas têm como objetivo fragilizá-lo politicamente.
“As alegações são vazias, desprovidas de provas materiais. Arquivadas na primeira vez pela Mesa Diretora, serão trazidas novamente uma segunda vez e, talvez, uma terceira vez. O objetivo não é a produção de justiça, é a sangria de um parlamentar”, afirmou.
Ranieri também fez um apelo aos colegas vereadores para que analisem os elementos materiais apresentados e avaliem o caso com “isenção e senso de justiça”, destacando que sua trajetória política é “limpa, aberta e acessível”.
Manifestação do denunciante
Já o ex-assessor Leandro da Silva Pinto afirmou, em contato com o Diário das Águas, que o que está em análise na Câmara “não é a condenação do denunciado, mas apenas o recebimento da denúncia”, destacando que o ato está previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 e exige apenas maioria simples dos presentes.
Segundo ele, o recebimento da denúncia possui caráter meramente admissório e não antecipa juízo de valor sobre culpa ou inocência. “Trata-se de garantir a instauração do processo, a formação da Comissão Processante e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme assegura a Constituição Federal”, declarou.
Leandro acrescentou que, se o vereador afirma possuir provas de sua inocência, a apuração será oportunidade para que apresente sua versão.
Ele também criticou o arquivamento da primeira denúncia, lembrando que o próprio denunciado participou da deliberação da Mesa Diretora. “Não é admissível que este vício se repita”, afirmou.
Por fim, o denunciante defendeu que o recebimento da denúncia representa medida de justiça, legalidade e transparência, reforçando que a Câmara não estará condenando o parlamentar, mas cumprindo seu dever constitucional de permitir a apuração e afastar dúvidas de corporativismo.
Próximos passos
O posicionamento da Consultoria Jurídica não julga o mérito da denúncia, mas habilita o processo a seguir para a avaliação política e administrativa da Câmara Municipal. Caberá à Mesa Diretora deliberar sobre a admissibilidade da representação e a eventual abertura de investigação formal.
O Diário das Águas seguirá acompanhando os desdobramentos.