O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.159, que aumenta as penas para crimes que ocorrem dentro de instituições de ensino.
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 4 de julho de 2025, a nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo o ambiente educacional como um fator agravante e endurecendo as punições para diversos delitos.
Agravantes para homicídio no ambiente escolar
A lei torna mais severa a pena para o crime de homicídio, que varia de 6 a 20 anos de prisão.
A pena poderá ser aumentada em 2/3 (dois terços) se o crime for cometido dentro de escolas, faculdades ou universidades por pessoas com relação direta com a vítima, como pais, irmãos, cônjuges, tutores, professores ou outros funcionários da instituição.
A pena também será maior, de 1/3 (um terço) até a metade, se a vítima for uma pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade.
Novos crimes hediondos
O texto legal também expande a lista de crimes considerados hediondos.
Passam a ter essa classificação o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (mesmo que por uma só pessoa) e a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, ou seguida de morte, quando praticada contra autoridades e agentes públicos do sistema prisional, da Força Nacional, do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outras funções de justiça no exercício de suas funções.