Já está em vigor em Foz do Iguaçu a Lei nº 5.722/2026, que estabelece regras específicas para a jornada dos servidores vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e às Equipes de Atenção Primária à Saúde (EAP).
A legislação altera as regras previstas na Lei nº 5.397/2024 para esses profissionais.
Com a mudança, os servidores que integram as equipes ESF e EAP permanecem com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A nova legislação também permite que até 16 horas mensais da carga horária total sejam destinadas a atividades de educação permanente, conforme regulamentação própria.
O que muda com a nova lei
A Lei nº 5.397/2024 estabelecia, de forma geral, uma jornada composta por 30 horas semanais de trabalho na unidade de lotação e outras 10 horas por semana destinadas a atividades de qualificação e aprimoramento.
A nova legislação modifica a aplicação dessa regra para os profissionais vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família e às Equipes de Atenção Primária à Saúde.
Para esses servidores, passa a valer uma regra específica: a jornada permanece em 40 horas semanais, com possibilidade de utilização de até 16 horas por mês para atividades de educação permanente.
Regra já está em vigor
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 5.722/2026 e já está em vigor no município. Dessa forma, a organização da jornada dos profissionais das equipes ESF e EAP passa a seguir as novas disposições.
A destinação das até 16 horas mensais para educação permanente deverá observar regulamentação própria, conforme determina a legislação.
















