A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, na última terça-feira, 17 de março, durante sessão itinerante no Porto Meira, o Projeto de Lei 208/2025, que proíbe práticas que promovam a adultização de crianças e adolescentes no município.
A proposta, de autoria do vereador Evandro Ferreira (PSD), foi aprovada em dois turnos e segue agora para sanção do Poder Executivo.
Definição e abrangência da proposta
O projeto estabelece a proibição da exposição, participação ou utilização de crianças em eventos, produções audiovisuais, publicitárias, redes sociais ou quaisquer meios de comunicação que incentivem ou representem a adultização infantil.
A medida busca coibir práticas consideradas inadequadas à faixa etária e que possam comprometer o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Para efeitos da lei, a adultização infantil é caracterizada por situações que envolvam conotação sexual ou erotizada em vestimentas, coreografias, falas ou contextos, além do estímulo a comportamentos incompatíveis com a idade.
Também inclui a exploração da imagem ou da sexualidade de crianças com fins comerciais, de entretenimento ou autopromoção em plataformas digitais.
Defesa da proposta
Durante a sessão, o autor do projeto destacou a responsabilidade coletiva na proteção da infância. Segundo ele, a iniciativa busca garantir segurança e preservar o desenvolvimento das crianças no município.
O vereador afirmou que a proposta reforça o papel da família, da sociedade e do Estado na prevenção de situações de vulnerabilidade.
Contexto e motivação
Na justificativa da matéria, foi mencionado o impacto de denúncias recentes envolvendo exploração infantil em ambientes digitais, que ganharam repercussão nacional e resultaram em operações policiais e prisões.
O cenário contribuiu para ampliar o debate sobre a necessidade de medidas de proteção mais rigorosas, especialmente no ambiente online.
A fiscalização e a aplicação das sanções previstas na lei ficarão sob responsabilidade do Poder Público Municipal, com apoio dos órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A regulamentação deverá definir os mecanismos de controle e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.















