A simples presença de intérpretes de Libras em determinado evento nem sempre garante, por si só, a efetiva participação da pessoa surda. Para que a comunicação ocorra de forma plena, é indispensável que o intérprete esteja visível, adequadamente posicionado, iluminado e livre de barreiras físicas ou visuais que comprometam a compreensão dos sinais. Pensando nisso, foi aprovado, em 1º e 2º turno, o Projeto de Lei nº 102/2026, de autoria do vereador Sidnei Prestes (Podemos), que propõe estabelecer diretrizes para melhorar as condições de visualização da interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos realizados em Foz do Iguaçu que disponibilizem esse serviço.
A medida abrange atividades públicas ou abertas ao público, como palestras, conferências, audiências, solenidades, apresentações e celebrações religiosas. “Nós temos uma lei vigente, mas, às vezes, o intérprete de Libras fica em um local inadequado, com obstáculos que impedem as pessoas de acompanhar a interpretação durante um show, em uma igreja ou em outros eventos. Por isso, proponho estabelecer requisitos para garantir que o intérprete fique em um local acessível e visível ao público, seja durante um culto, um festival ou um show”, comentou Sidnei Prestes.
A proposta também prevê que o espaço destinado ao público que utiliza a interpretação em Libras considere critérios de acessibilidade, segurança, circulação e conforto. A organização não poderá resultar em isolamento ou tratamento discriminatório das pessoas surdas.
É importante destacar que o projeto não obriga todos os organizadores de eventos, instituições privadas ou religiosas a contratar ou disponibilizar intérpretes de Libras. As diretrizes se aplicam aos eventos em que o serviço já estiver disponível, inclusive quando oferecido voluntariamente por instituições religiosas.
Orientação e canais de atendimento
O texto também prevê que o Poder Público divulgue materiais de orientação sobre boas práticas de acessibilidade comunicacional. Reclamações e sugestões relacionadas às condições de visualização poderão ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento ao cidadão, às ouvidorias competentes ou aos órgãos de proteção de direitos.
A proposta não estabelece multas nem cria um órgão específico de fiscalização. O texto prevê que a norma entre em vigor 180 dias após a publicação.

















