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STF declara inconstitucional lei do Escola Sem Partido no PR

Decisão atende ação de entidades nacionais e reafirma competência da União para legislar sobre diretrizes da educação.

Diário das Águas por Diário das Águas
19 de fevereiro de 2026
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Foto: Antônio Cruz.

Foto: Antônio Cruz.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), declarar inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo.

A norma, em vigor desde dezembro de 2014, estabelecia regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas da cidade.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais.

As entidades sustentaram que o município invadiu a competência do Congresso Nacional para fixar diretrizes da educação e apontaram ocorrência de perseguição ideológica a professores.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que a lei municipal extrapolou a prerrogativa da União para legislar sobre educação.

Fundamentação do relator

No voto, Fux afirmou que as leis educacionais brasileiras incentivam a formação política dos estudantes e o exercício da cidadania. Para o ministro, a neutralidade ideológica ou política prevista na norma municipal compromete a participação social decorrente do ensino escolar e é incompatível com o ordenamento jurídico.

O relator também destacou que professores possuem direito à liberdade acadêmica e avaliou que a legislação instituía censura prévia ao proibir a introdução, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos que entrem em conflito com convicções morais, religiosas e ideológicas de estudantes e seus pais.

Manifestações dos ministros

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o ensino escolar, citando como exemplo a dificuldade de explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, sem afrontar a exigência de neutralidade prevista na norma.

Cármen Lúcia classificou como grave a aprovação da legislação e afirmou que a regra colocava professores em situação permanente de medo ao abordar determinados conteúdos em sala de aula.

A decisão do Supremo Tribunal Federal tem efeito vinculante e reafirma a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Via: Agência Brasil
Tags: EducaçãoEscola Sem PartidoParanáSTFSupremo Tribunal Federal
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