O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (17), no plenário virtual, com placar de 10 votos a 0.
A Corte analisou ações apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual.
Entendimento do Supremo
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o Supremo já possui entendimento consolidado sobre a validade das ações afirmativas com base em critérios étnico-raciais. O voto foi acompanhado por outros ministros ao longo da sessão virtual.
A decisão reafirma a posição do tribunal de que políticas de cotas raciais são compatíveis com a Constituição e podem ser adotadas por instituições públicas de ensino.
A norma catarinense autorizava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de cotas raciais.
Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos, restabelecendo a possibilidade de adoção de políticas afirmativas com recorte racial em instituições que recebem verbas públicas estaduais.
Dados sobre acesso ao ensino
Informações do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de políticas de reserva de vagas concluíram a graduação.















