O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, em decisão cautelar, a licitação aberta pelo Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná (Ciedepar) para aquisição de kits de robótica educacional.
A medida, expedida pelo conselheiro Maurício Requião no dia 6 de novembro, tem aplicação imediata e será submetida à homologação do Tribunal Pleno.
Licitação de equipamentos de robótica é alvo de questionamentos
O Pregão Eletrônico nº 4/25 previa o registro de preços para eventual compra de kits de robótica voltados à pré-escola e aos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo materiais paradidáticos, capacitação e assessoramento técnico.
O valor estimado do contrato é de R$ 110 milhões, com vigência inicial de 12 meses, renovável. O Ciedepar, sediado em Curitiba, reúne 97 municípios paranaenses.
A suspensão ocorreu após Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentadas pelas empresas Edulab Comércio e Produtos e Equipamentos Ltda., Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda., e Fastsoft Solution Comércio de Eletrônicos e Desenvolvimento de Software Ltda., que apontaram possíveis irregularidades no edital.
Falta de critérios objetivos e violação ao princípio da publicidade
Ao justificar a cautelar, Requião destacou duas falhas principais: ausência de critérios técnicos para análise das amostras e falta de definição de data e horário para a realização dessa avaliação.
Segundo o conselheiro, esses elementos impedem o acompanhamento do processo pelos licitantes e violam o princípio da publicidade.
Ele citou ainda que o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) determina que a presença dos licitantes é fundamental para assegurar a validade da avaliação das amostras.
Além disso, o relator observou que o edital não detalhou métodos de exame capazes de comprovar as características exigidas dos produtos, tampouco estabeleceu parâmetros que definam as variações aceitáveis ou as especificações técnicas essenciais dos kits de robótica.
Riscos à isonomia e excesso de discricionariedade
Segundo Requião, a soma da falta de publicidade com a ausência de critérios objetivos abre espaço para discricionariedade excessiva e compromete a isonomia entre as empresas participantes.
Ele também considerou que o edital flexibilizou exigências técnicas dos kits, ampliando o risco de decisões subjetivas.
O conselheiro lembrou que o Prejulgado nº 22 do próprio TCE-PR estabelece que editais devem prever de forma clara os critérios e métodos de avaliação de amostras. Também citou o artigo 5º da Lei nº 14.133/21, que determina que o julgamento das propostas deve ocorrer de maneira objetiva, garantindo imparcialidade entre os concorrentes.
Próximos passos
O Tribunal intimou o Ciedepar para cumprimento imediato da decisão e citou os responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. Caso a cautelar não seja revogada, seus efeitos permanecem válidos até o julgamento definitivo do processo.

















